Multa por descumprimento é de R$ 200 mil por hora; neste sábado (13.dez), quase 500 mil imóveis continuavam sem luzMulta por descumprimento é de R$ 200 mil por hora; neste sábado (13.dez), quase 500 mil imóveis continuavam sem luz

Justiça dá até 12 horas para Enel restabelecer energia a clientes

2025/12/13 19:56
Leu 3 min
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A Justiça de São Paulo determinou na 6ª feira (12.dez.2025) que a Enel restabeleça a energia elétrica a todos os clientes que estão em sua área de concessão no prazo máximo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.

No último balanço, divulgado pela Enel às 8h04 (horário de Brasília) deste sábado (13.dez), 498.135 residências e estabelecimentos comerciais continuavam sem luz.

A maioria dos clientes afetados está na capital paulista (365.428), seguidos de Embu (15.954) e São Bernardo do Campo (14.625). No auge, na 4ª feira (10.dez), mais de 2,2 milhões de imóveis sob concessão da Enel tiveram o fornecimento interrompido.

A falta de energia decorreu de um forte vendaval causado por um ciclone extratropical que atingiu São Paulo na 4ª feira (10.dez), afetando serviços essenciais, transporte e rotina da população. Ventos de até 98 km/h derrubaram centenas de árvores e provocaram danos à rede de distribuição de energia.

O despacho da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível, acatou o pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo), realizado por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Eis a íntegra da decisão (PDF – 426 KB).

De acordo com a determinação, “diante do contingente humano insuficiente para atender simultaneamente todas as unidades consumidoras atingidas”, a concessionária deverá, a partir da ciência da decisão, restabelecer em até 4 horas a energia elétrica, também sob pena de multa de R$ 200 mil por hora, nos seguintes locais ou situações:

  • unidades hospitalares e serviços de saúde, incluindo as 114 unidades sem energia desde 11.dez.2025;
  • eletrodependentes cadastrados junto à concessionária, cuja vida depende do fornecimento contínuo;
  • instituições públicas essenciais, como delegacias, presídios e equipamentos de segurança;
  • creches, escolas e espaços coletivos, especialmente em razão da realização de vestibulares e provas;
  • sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e condomínios com bombas elétricas;
  • locais que concentram pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Na decisão, a juíza afirmou que a duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural”. E acrescentou: “o histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível”.

A Justiça determinou que a Enel assegure canais de atendimento funcionais e sem restrições tecnológicas que impossibilitem o registro de falta de energia pelos consumidores.

Também advertiu que o descumprimento da decisão implicará execução imediata da multa, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras providências judiciais.

Em nota divulgada na 5ª feira (11.dez), o procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa havia expressado a insatisfação do MPSP com a crise. “Evidentemente, não se está a exigir controle sobre os fenômenos naturais. O que se espera de todos os atores que guardam relação com a situação é a pronta resposta ao acontecimento, mitigando, dessa forma, o desarranjo na vida de milhões de paulistas que seguem sem o fornecimento de energia elétrica”, afirmou.

Em nota enviada ao Poder360 por e-mail neste sábado (12.dez), a Enel informou que não foi intimada da decisão e segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.

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