A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416 de 2024 (PDF – 141 kB), que tipifica no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Pela proposta, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de 1 a 3 anos e multa.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele disse serem comuns, atualmente, cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais.
“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, disse o relator.
Garcês listou ainda efeitos adversos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha:
A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime:
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.


