Promotoria acusa Duilio Monteiro Alves de usar cartões corporativos para gastos pessoais como freeshops e cabeleireirosPromotoria acusa Duilio Monteiro Alves de usar cartões corporativos para gastos pessoais como freeshops e cabeleireiros

Ex-presidente do Corinthians é denunciado por apropriação indébita

2025/12/16 22:00
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O MP (Ministério Público) de São Paulo denunciou Duilio Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, por crime de apropriação indébita. A acusação foi formalizada na 2ª feira (15.dez.2025) pelo promotor Cássio Conserino, que citou o uso de cartões corporativos do clube para despesas pessoais durante a gestão de Duilio, de 2021 a 2023.

Segundo a denúncia, Duilio teria utilizado recursos do clube para custear compras em estabelecimentos sem relação com as atividades institucionais, como freeshops, restaurantes, hotéis, salão de cabeleireiro, loja náutica e sites de venda de roupas.

O MP calcula que os gastos pessoais custeados pelo clube somam R$ 41.822,62, valor já atualizado pela inflação. Além da devolução dessa quantia, a promotoria solicita o pagamento adicional de R$ 31.366,96 como indenização por danos materiais ao Corinthians.

A denúncia segue linha semelhante à apresentada anteriormente contra Andrés Sanchez, também ex-presidente do clube. O ex-gerente financeiro Roberto Gavioli foi igualmente incluído no processo.

O promotor Conserino solicitou à Justiça a aplicação de diversas medidas cautelares contra Duilio, incluindo proibição de acesso às dependências do Corinthians, proibição de contato com testemunhas e dirigentes, suspensão do exercício de funções associativas e representação institucional, proibição de deixar o país sem autorização judicial, proibição de viajar dentro do país por mais de 5 dias sem autorização e monitoramento eletrônico.

A denúncia foi protocolada na Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde aguarda decisão judicial sobre seu recebimento.

Em nota, a defesa de Duilio Monteiro Alves afirmou que os gastos com cartão corporativo durante sua gestão somaram cerca de R$ 35 mil e foram compatíveis com as atribuições do cargo. Segundo os advogados, eventuais despesas pessoais, inferiores a R$ 1.300, foram reembolsadas à época, sem prejuízo ao Corinthians. A defesa também destacou que as contas da gestão foram aprovadas pelos órgãos internos do clube e afirmou que a denúncia não representa condenação.

Eis a íntegra da nota:

“A defesa do ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista Duilio Monteiro Alves esclarece que tomou conhecimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público no âmbito da investigação sobre uso de cartões corporativos do clube.

“Durante todo o período de sua gestão presidencial, ao longo de aproximadamente três anos, os gastos realizados com cartão de crédito não ultrapassaram o montante de cerca de R$ 35 mil, valor plenamente compatível com as atribuições institucionais inerentes ao cargo exercido.

“As despesas citadas estiveram diretamente vinculada às atividades da Presidência do clube, envolvendo compromissos oficiais, deslocamentos e agendas institucionais. Eventuais despesas que não guardaram relação direta com a função presidencial – em valor total inferior a R$ 1.300,00 – foram integralmente reembolsadas de forma espontânea e imediata, à época de sua ocorrência e antes de qualquer investigação, inexistindo prejuízo ao Corinthians. 

“Vale ressaltar que a gestão de Duilio teve suas contas aprovadas por todos os órgãos competentes do clube, tendo passado por auditoria externa independente, sem jamais ter sido cobrado por ou alertado de qualquer eventual irregularidade por qualquer órgão do clube, tais como Conselho Fiscal, Conselho de Orientação e Conselho Deliberativo.

“A defesa salienta ainda que o oferecimento de denúncia não se confunde com condenação. Os esclarecimentos já prestados demonstram, de forma inequívoca, a boa-fé, a transparência e a responsabilidade que sempre pautaram a atuação de Duilio Monteiro Alves à frente do clube.

“O ex-presidente permanece tranquilo e confiante de que os fatos serão analisados com serenidade e rigor técnico pelas instâncias competentes, no regular curso do devido processo legal.”

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