Portaria no DOU libera vagas para censos agropecuário, florestal e população de ruaPortaria no DOU libera vagas para censos agropecuário, florestal e população de rua

IBGE recebe autorização para contratar até 39 mil temporários

2025/12/17 21:42
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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) foi autorizado a contratar cerca de 39 mil pessoas por tempo determinado. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (17.dez.2025) e visa a suprir necessidades temporárias das operações da fundação. Eis a íntegra (PDF – 105 kB).

A medida foi assinada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Segundo o documento, as contratações serão destinadas às operações do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, ambos sob responsabilidade do IBGE.

Ao todo, a autorização projeta a contratação de até 39.108 pessoas. A maior parte das vagas será destinada à função de recenseador, responsável pela coleta de dados, com 27.330 postos. Também estão previstas vagas para analista censitário, agentes censitários supervisores, agentes operacionais regionais, profissionais de apoio administrativo, informática e supervisão de qualidade, entre outras funções.

As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação. O edital de abertura das inscrições poderá ser publicado em até 6 meses a partir da data de publicação da portaria.

O IBGE deverá observar a legislação vigente sobre reserva de vagas e políticas de inclusão nos certames. O prazo de duração dos contratos, assim como eventuais prorrogações, seguirá as regras da lei nº 8.745, de 1993, e dependerá da necessidade de conclusão das atividades censitárias.

A remuneração dos profissionais será definida pelo próprio IBGE, conforme a relevância e a complexidade das funções exercidas. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias do grupo “Outras Despesas Correntes” e estarão condicionadas à comprovação de adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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