Para confederação, prazo de 31 de dezembro é querer "aprovar lucros e resultados fictícios" e está "descolado da realidade empresarial"Para confederação, prazo de 31 de dezembro é querer "aprovar lucros e resultados fictícios" e está "descolado da realidade empresarial"

CNC aciona Supremo contra tributação de lucros e dividendos

2025/12/18 05:33

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ajuizou na 3ª feira (16.dez.2025) uma ação contra a Lei nº 15.270 de 2025, que tributa a renda mínima para pessoas com altas rendas. Segundo o pedido, ao taxar lucros e dividendos de R$ 50.000 mensais a partir de 2026, a lei sancionada pelo governo cria “insegurança jurídica” para empresários. 

A confederação afirma que as empresas de sociedade anônima terão pouco tempo para distribuir lucros e dividendos auferidos em 2025 antes da data-limite da nova tributação: 31 de dezembro. Ou seja, os sócios não poderiam garantir a isenção tributária ao distribuir lucros na data-limite. O processo está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

A CNC pede que a Corte afaste o dispositivo liminarmente. Segundo a confederação, exigir um adiantamento é “aprovar lucros e resultados fictícios, meras estimativas irreais, o que não se coaduna com as exigências do ordenamento jurídico”.

“No afã de tributar os rendimentos de lucros e dividendos, o Poder Executivo Federal, autor do projeto, não considerou que a legislação poderia vir a ser aprovada no final do exercício financeiro, quando as empresas devem se desincumbir de todas essas obrigações legais, afetando sobremaneira as relações empresariais”. Leia a íntegra da ação (PDF – 676kB).


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O pedido afirma que a lei criou uma “armadilha tributária” e fere os princípios da justiça tributária e da capacidade contributiva. A lei define uma alíquota de 10% dos rendimentos por lucros e dividendos a partir de R$ 50.000.

Para a entidade, há uma distorção, uma vez que pessoas que auferirem renda de R$ 49.000 se beneficiarão mais do que quem receber R$ 51.000.

“Ao condicionar a isenção do IRPF sobre os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano de 2025, desde que a distribuição desses lucros e dividendos seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 impôs para as empresas a obrigação de aprovar a distribuição dos lucros e dividendos até 31/12/2025, condição juridicamente e contabilmente inexequível, descolada da realidade empresarial”, afirmou.

O pedido foi ajuizado 1 dia depois da publicação do documento “Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos”, com perguntas e respostas sobre o tema no site da Receita Federal. No entanto, advogados tributaristas avaliaram que o Fisco não esclareceu todas as dúvidas sobre o cálculo para a retenção da alíquota de 10%.

Para o advogado Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, “é cabível uma medida judicial para assegurar o direito de tributar apenas a diferença do que exceder os R$ 50 mil”, diante da falta de clareza dos documentos da Receita Federal.

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