Para que a celebração religiosa possa ter efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da respectiva religiãoPara que a celebração religiosa possa ter efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da respectiva religião

Rio reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e Candomblé

2025/12/21 10:00

Casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passaram a ser reconhecidos oficialmente no Rio de Janeiro. A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) e sancionada pelo governo estadual.

A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a decisão admite, mesmo com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a intolerância religiosa. Claudia é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, e há 20 anos celebra casamentos e batizados no terreiro dela, que fica em Paraty, no litoral sul fluminense.

“Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. Celebrações de batismo, casamento e fúnebres sempre foram realizadas pelos terreiros e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, assim como reconhece as celebrações na Igreja Católica”, diz Claudia.

“Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro”, afirma.

Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

A declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.

Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural. Ele diz que o Rio de Janeiro é o 1º Estado do país a aprovar uma lei sobre o tema.

“É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, diz o deputado.

A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.

“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, disse Átila Nunes.

Durante a sanção, o governador Cláudio Castro (PL) vetou 2 dispositivos da lei. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência estadual. Ele argumenta que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.

Também foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. De acordo com Castro, o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo.


Com informações da Agência Brasil

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