Juiz eleitoral determina que a estrutura de comunicação do Estado não pode divulgar conteúdos “eleitoreiros” para Daniel VilelaJuiz eleitoral determina que a estrutura de comunicação do Estado não pode divulgar conteúdos “eleitoreiros” para Daniel Vilela

Justiça proíbe vice de Goiás de usar secretaria para fins eleitorais

2025/12/22 09:12

O vice-governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), foi proibido de utilizar a estrutura de comunicação estadual para promover desinformação sobre adversários políticos. Em decisão liminar, o juiz eleitoral Ivo Favaro considerou que Vilela utiliza integrantes da secretaria de comunicação para explorar sua pré-candidatura ao governo do Estado.

A ação foi movida pelo PL de Goiás sob a alegação de que o secretário de comunicação, Juan Carlos Carvas, assegurava que a máquina pública atuava a favor da disseminação de informações em “projeto eleitoral de seu sobrinho, Daniel Vilela”.

O juiz afirmou que a estrutura de campanha difundia acusações contra o senador Wilder Morais, adversário político do vice. Para o magistrado, ficou claro que as condutas de Vilela têm “potencial de causar danos irreparáveis às disputas” de 2026.

“Há fortes indícios da utilização dos serviços do superintendente estadual de imprensa para o encaminhamento de resumos jornalísticos (releases) e sugestões de pautas para diversos veículos de comunicação, com conteúdos eleitoreiros, visando promover a pré-candidatura de Daniel Vilela ao governo e atacar seus adversários, incluindo o senador Wilder Morais”, afirmou. Leia a íntegra (PDF – 2 MB).

A decisão cita a divulgação de pesquisa eleitoral favorável ao vice-governador que foi publicada na página oficial do governo de Goiás e amplamente registrada pela imprensa. De acordo com o PL, o superintendente de Imprensa, Filemon Pereira Miguel, atua como braço operacional do sistema de produção e disseminação dos conteúdos nas listas de transmissão de conteúdo oficiais do governo estadual.

A legenda afirma que a atuação de Pereira Miguel comprometia a paridade de armas e a normalidade da disputa eleitoral.

O magistrado determinou que o estado de Goiás pare, imediatamente, de fazer publicações de “caráter eleitoreiro” e de difundir mensagens que “disseminem conteúdos atentatórios à imagem, reputação ou honra de adversários políticos”, com a pena de multa de R$ 100.000, por cada descumprimento.

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