O termo descreve uma forma de tratar de maneira rápida e uniforme questões jurídicas que se repetem em um grande número de processosO termo descreve uma forma de tratar de maneira rápida e uniforme questões jurídicas que se repetem em um grande número de processos

STJ chega à marca de 1.400 temas repetitivos

2025/12/26 17:40
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O Superior Tribunal de Justiça alcançou, em 2025, a marca de 1.400 temas repetitivos. O termo descreve uma forma de tratar de maneira rápida e uniforme questões jurídicas que se repetem em um grande número de processos. De 2018 a 2025, os recursos repetitivos afetados por ano no tribunal foram de 24 para 100.

O sistema de repetitivos está presente no artigo 1.036 do Código de Processo Civil e permite que o STJ oriente juízes e tribunais na análise de questões jurídicas similares, a fim de garantir uniformidade na interpretação da legislação. 

Para o ministro do STJ Sérgio Kukina, presidente da Cogepac (Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas), responsável por coordenar os procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos, o aumento dos casos “demonstra o comprometimento com uma jurisprudência estável, íntegra e coerente”.

O ministro será o relator pelo Tema 1.400, que visa a definir a admissibilidade de recurso especial sobre nexo de causalidade e dever de indenização por dano moral em ações ambientais relacionadas ao mau cheiro de estações de tratamento de esgoto.

Kukina sinalizou a existência de milhares de processos em tramitação nas instâncias ordinárias sobre a mesma questão. “Apenas neste ano de 2025, já foram por mim proferidas mais de 400 decisões monocráticas versando sobre demandas de idêntica natureza”, apontou.

A parceria do STJ com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) demonstra o bom funcionamento do sistema. De janeiro de 2009 a junho de 2025, o tribunal paulista deixou de enviar cerca de 723 mil processos ao Superior Tribunal de Justiça em razão da aplicação das teses fixadas nos repetitivos.

O STJ também firmou um acordo técnico com a AGU (Advocacia Geral da União), que resultou na redução de quase 3,8 milhões de processos no Judiciário, segundo o assessor-chefe do Nugepnac (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas) do STJ, Marcelo Marchiori.

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