Lei bonifica policial que “neutraliza criminosos” e foi aprovada em outubro de 2025Lei bonifica policial que “neutraliza criminosos” e foi aprovada em outubro de 2025

Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio

2025/12/28 18:52
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A validade da chamada “gratificação faroeste” no Estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, passou a ser questionada na Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

A lei trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Durante a tramitação na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), ainda como projeto de lei, o texto recebeu uma emenda que estabelece a concessão de gratificação de até 150% do salário a policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.

“Neutralização” é o termo usado pelo governo do Estado em comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A inclusão do dispositivo que instituiu a chamada gratificação faroeste foi alvo de críticas de organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, que veem na medida um incentivo à letalidade policial.

A DPU (Defensoria Pública da União) e o MPF (Ministério Público Federal) consideram o texto inconstitucional.

Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro (PL) vetou o artigo 21, com justificativa orçamentária. Segundo ele, o veto foi necessário porque a medida criava despesas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, afirmou à época.

DERRUBADA DO VETO

No entanto, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, o que restabeleceu a gratificação faroeste, em 18 de dezembro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de 6ª feira (26.dez.2025), data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

No pedido, Minc classifica a gratificação como “insana” e como “extermínio recompensado”. Além do impacto orçamentário, a ação cita um estudo que associa a gratificação a casos de execução.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos 3 anos de vigência, de 3.200 casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse o deputado.

A prática vigorou no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após acusações de extermínio.


Com informações da Agência Brasil.

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