LOS ANGELES–(BUSINESS WIRE)–O DJS Law Group relembra os investidores de uma ação coletiva contra a Charming Medical Limited ("Charming" ou "a Empresa") (NASDAQ: MCTA) por violações das §§10(b) e 20(a) do Securities Exchange Act de 1934 e da Regra 10b-5 promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos.
Os acionistas que compraram ações da MCTA durante o período de classe listado são encorajados a contactar a firma sobre possíveis nomeações de autor principal. A nomeação como autor principal não é necessária para participar em qualquer recuperação.
PERÍODO DE CLASSE: 21 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025
PRAZO: 17 de fevereiro de 2026
DETALHES DO CASO: De acordo com a Reclamação, a Empresa fez declarações falsas e enganosas ao mercado. A SEC suspendeu a negociação de ações da Charming com base na investigação de um alegado esquema para aumentar o preço das ações da Empresa por supostos consultores financeiros que promoviam ações nas redes sociais. Com base nestes factos, as declarações públicas da Charming foram falsas e materialmente enganosas durante todo o período de classe.
Se é um acionista que sofreu uma perda, contacte-nos para participar.
PORQUÊ O DJS LAW GROUP? O foco principal do DJS Law Group é melhorar o retorno dos investidores através de aconselhamento equilibrado e advocacia agressiva. Somos especializados em ações coletivas de valores mobiliários, litígios de governança corporativa e avaliações de M&A nacionais/internacionais. Os nossos clientes são alguns dos maiores e mais sofisticados fundos de cobertura e gestores de ativos alternativos do mundo. As reivindicações de litígio dos nossos clientes são ativos extraordinariamente valiosos que exigem respeito, foco e resultados.
Junte-se ao caso para recuperar as suas perdas.
Este comunicado de imprensa pode ser considerado Publicidade de Advogado em algumas jurisdições sob a lei aplicável e regras de ética.
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