Uma recente movimentação legislativa e jurídica no Brasil colocou em alerta milhões de beneficiários do INSS. A mudança central foca na regulamentação dos descontos associativos e nas regras do empréstimo consignado, visando combater a chamada “indústria das exclusões” e garantir que o aposentado tenha maior controle sobre o que é subtraído do seu pagamento mensal.
Historicamente, muitos aposentados sofriam descontos de mensalidades de associações e sindicatos sem terem autorizado formalmente a adesão. A nova normativa exige que o acordo de desconto seja validado por biometria ou assinatura eletrônica avançada, impedindo que apenas um número de CPF seja usado para ativar a cobrança. Portanto, o INSS passa a ter uma postura mais rígida de fiscalização sobre as entidades conveniadas.
Além disso, foi implementado um sistema de bloqueio automático para novos benefícios. Assim que uma pessoa se aposenta, o sistema do INSS mantém o benefício “bloqueado para empréstimos e descontos” por um período inicial (geralmente 90 dias), exigindo que o próprio segurado solicite o desbloqueio através do portal Meu INSS.
Veja alguns detalhes na tabela a seguir:
| Tipo de Desconto | Regra Anterior | Nova Regra (Atualização) |
| Contribuição Associativa | Autorização muitas vezes tácita ou via telefone. | Exigência de biometria ou assinatura digital validada. |
| Empréstimo Consignado | Taxas de juros variáveis e teto elevado. | Teto de juros reduzido (acompanhando a Selic) e maior transparência. |
| Reserva de Margem (RMC) | Desconto automático em cartão de crédito. | Proibição de cobrança sem a entrega física do cartão e uso claro. |
Direito pouco conhecido ampara consumidores contra cobranças abusivas – Créditos: depositphotos.com / Milkos
A principal ferramenta de defesa do aposentado é o Extrato de Pagamento de Benefício (conhecido como Histórico de Créditos – HISCRE). É neste documento que aparecem os códigos de descontos. Se o segurado identificar um código desconhecido (geralmente iniciado por “214” para associações), ele tem o direito de solicitar a exclusão imediata e o ressarcimento em dobro dos valores descontos indevidamente, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A seguir, veja os passos essenciais para garantir a segurança do seu benefício:
A lei também ajustou a margem consignável, que é o limite máximo do benefício que pode ser comprometido com empréstimos. Atualmente, o limite é de 45%, divididos em: 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. Consequentemente, as instituições financeiras estão proibidas de oferecer crédito que ultrapasse esse teto, evitando o superendividamento.
A inteligência do sistema agora cruza os dados bancários com o CPF do titular de forma mais rápida. Além disso, se houver divergência entre o banco que concede o empréstimo e o banco onde o aposentado recebe o benefício sem uma autorização específica, a operação pode ser travada automaticamente para análise de fraude.
Segredo pouco percebido capaz de destravar o crédito de maneira mais justa – Créditos: depositphotos.com / F01photo – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
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Estas alterações visam dar mais transparência e dignidade ao aposentado, que muitas vezes é alvo de abordagens agressivas de telemarketing. Além disso, a tendência é que o INSS automatize cada vez mais a exclusão de descontos indevidos, utilizando algoritmos que identificam padrões de reclamações repetitivas contra determinadas entidades.
Portanto, a mudança na lei não é apenas burocrática; ela é uma camada de proteção financeira. Ao exigir provas tecnológicas da vontade do aposentado, o governo tenta fechar as brechas que permitiam a exploração de um dos públicos mais vulneráveis do mercado financeiro brasileiro.
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