No entanto, o esforço estagnou, uma vez que os reguladores permanecem bloqueados numa disputa sobre quem deve ser autorizado a emitir stablecoins—adiando a legislação final para o próximo ano.
Principais conclusões:
As regras propostas fazem parte do projeto de Lei Básica de Ativos Digitais da Comissão de Serviços Financeiros, que visa estender as proteções aos investidores nos mercados cripto a um nível comparável com as finanças tradicionais.
Sob o projeto de estrutura, os emissores de stablecoin seriam obrigados a deter ativos de reserva exclusivamente em instrumentos altamente seguros, como depósitos bancários ou obrigações governamentais. Além disso, cem por cento dessas reservas teriam de ser confiadas a custodiantes aprovados, incluindo bancos comerciais.
O objetivo é evitar que a falha de um emissor de stablecoin se traduza em perdas para os utilizadores, isolando efetivamente os fundos dos clientes do risco de insolvência corporativa. Os reguladores procuram fechar brechas expostas por colapsos anteriores de stablecoins, onde reservas insuficientes ou mal geridas amplificaram as perdas dos investidores.
Além das stablecoins, o projeto de lei imporia obrigações mais amplas aos prestadores de serviços de ativos digitais. Estas incluem requisitos de divulgação mais rigorosos, termos de serviço padronizados e regras de publicidade mais apertadas. Os prestadores também podem ser responsabilizados financeiramente por danos resultantes de hacks ou falhas do sistema, mesmo sem negligência comprovada—espelhando padrões de responsabilidade já aplicados a plataformas de retalho online.
A proposta também abre a porta a um regresso condicional das ofertas iniciais de moedas. As ICOs foram proibidas na Coreia do Sul desde 2017, mas a nova estrutura permitiria que projetos domésticos lançassem tokens se cumprissem padrões rigorosos de divulgação e gestão de risco.
Se implementada, isto marcaria uma mudança significativa na política, potencialmente revivendo a captação de fundos local através de tokens—embora sob supervisão regulatória rigorosa destinada a limitar a especulação e a fraude.
Apesar do progresso no papel, a questão mais controversa permanece por resolver: quem pode emitir stablecoins. O Banco da Coreia adotou uma posição conservadora, argumentando que a emissão de stablecoin deve ser restrita a consórcios nos quais os bancos detenham pelo menos cinquenta e um por cento de participação controladora. Do ponto de vista do banco central, isto é essencial para preservar a estabilidade monetária e reduzir o risco sistémico.
A Comissão de Serviços Financeiros, no entanto, discorda. Alertou que impor limiares rígidos de propriedade excluiria empresas de tecnologia, limitaria a concorrência e retardaria a inovação nas finanças digitais. As duas instituições também estão divididas sobre governação, com o Banco da Coreia a pressionar por um novo comité de licenciamento, enquanto a FSC argumenta que as estruturas existentes são suficientes.
O impasse atrasou o cronograma do projeto de lei, levando o Partido Democrático governante da Coreia do Sul a redigir uma proposta separada que consolida várias iniciativas de ativos digitais lideradas por legisladores.
O debate está a desenrolar-se num contexto estratégico mais amplo. O Presidente Lee Jae Myung, eleito no início deste ano, tornou o desenvolvimento de um ecossistema de stablecoin atrelado ao won coreano uma prioridade política, enquadrando-o como uma forma de proteger a soberania monetária num mercado cada vez mais dominado por stablecoins baseadas no dólar americano.
A Lei Básica de Ativos Digitais representa a segunda fase do impulso regulatório cripto abrangente da Coreia do Sul. A primeira fase, aprovada em 2023 e implementada em 2024, focou-se no combate ao abuso de mercado, como negociação privilegiada e manipulação de preços.
Se a Coreia do Sul acabará por optar por um modelo de stablecoin centrado em bancos ou por uma estrutura de emissão mais aberta permanece por resolver. O que é claro é que o país está a posicionar-se para um papel rigidamente controlado—mas potencialmente influente—na próxima fase da regulamentação global de ativos digitais.
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