Norma em vigor desde 1º de janeiro obriga registro, licenciamento anual e autorização para conduçãoNorma em vigor desde 1º de janeiro obriga registro, licenciamento anual e autorização para condução

Contran passa a exigir placa e CNH para ciclomotores

2026/01/02 07:12
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As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer a partir desta 5ª feira (1º.jan.2026) em todo o Brasil.

A norma exige registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.

Os ciclomotores são veículos de duas ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, valem as regras já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Registro, emplacamento e licenciamento

Pelas novas regras, todos os ciclomotores devem ter Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual.

  • veículos novos – devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador;
  • veículos antigos – fabricados ou importados antes da resolução podem não ter número de chassi ou VIN. Nesses casos, é exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

O CSV é emitido depois de inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Habilitação do condutor

O CTB exige que o condutor tenha ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O ciclomotor também deve ter:

  • limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer na via, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.

Penalidades

Dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima, conforme a resolução 996 de 2023.

A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e retenção do veículo, com remoção ao pátio do Detran.


Com informações da Agência Brasil.

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