Se você está adquirindo sua casa própria financiada, especialmente pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto para primeira escritura e registro no cartório. Se você está adquirindo sua casa própria financiada, especialmente pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto para primeira escritura e registro no cartório.

Se você vai comprar seu primeiro imóvel pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto no cartório

2026/01/04 00:37
Leu 3 min
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Se você está adquirindo sua casa própria financiada, especialmente pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto para primeira escritura e registro no cartório. Esse é um direito federal que pode gerar uma economia de milhares de reais, mas que raramente é divulgado.

Quem tem direito a esse benefício de 50%?

O desconto é garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para quem está comprando o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Não se aplica a compras à vista ou financiamentos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

Se você vai comprar seu primeiro imóvel pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto no cartórioO direito ao desconto de 50% no registro e escritura do primeiro imóvel financiado

Para ter direito, você não pode ter outro imóvel em seu nome e o valor do bem deve estar dentro dos limites do SFH. É um benefício crucial para quem está com o orçamento apertado na hora de pegar as chaves.

O cartório concede o desconto automaticamente?

Infelizmente, não. A maioria dos cartórios não oferece o desconto espontaneamente. Cabe ao comprador informar que se trata da primeira aquisição e exigir a aplicação do abatimento nas taxas de registro e escritura.

Para aprofundar seu conhecimento sobre a legislação brasileira, selecionamos o conteúdo do canal Legislação em áudio, ideal para estudantes e profissionais do Direito. No vídeo a seguir, são detalhadas visualmente as disposições gerais da Lei nº 6.015/1973, abrangendo do artigo 1º ao 28 sobre registros públicos:

Por isso, a informação é sua maior arma. Antes de ir ao cartório, reúna a documentação que prova que aquele é seu primeiro imóvel. Informações sobre financiamentos habitacionais podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.

Quais documentos preciso apresentar?

Geralmente, o cartório exige uma declaração firmada pelo comprador atestando que aquele é seu primeiro imóvel, além da certidão negativa de propriedade emitida pelos cartórios de registro da sua cidade.

Leia também: Brasileiros que usam transporte público precisam saber desta importante mudança na lei – Monitor do Mercado

O contrato de financiamento bancário também serve como prova, pois nele consta se a operação foi feita via SFH. O portal do Governo Federal possui áreas dedicadas à legislação de habitação que detalham esses direitos.

Checklist para pedir o desconto a seguir:

  • Contrato de financiamento (verificar se é SFH).
  • Declaração de primeira aquisição (fornecida pelo banco ou cartório).
  • Certidão negativa de bens imóveis (alguns cartórios pedem).

Quanto posso economizar na prática?

As taxas de cartório (emolumentos) variam por estado e pelo valor do imóvel, podendo chegar a 5% do valor do bem. O desconto de 50% incide sobre o registro e a escritura, representando uma economia significativa.

A tabela abaixo simula uma situação hipotética para ilustrar a vantagem financeira.

Item Custo Integral (Estimado) Custo com Desconto de 50%
Escritura/Registro R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
Economia Real R$ 1.500,00
Base Legal Lei 6.015/73 (Art. 290) Válido apenas para SFH.

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