Alíquota subirá de 5% para 10% e, em contrapartida, contribuição sobre receita bruta será menorAlíquota subirá de 5% para 10% e, em contrapartida, contribuição sobre receita bruta será menor

Empresas pagarão mais INSS sobre folhas de salários em 2026

2026/01/04 17:00
Leu 3 min
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Os 17 setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento pagarão mais tributos sobre o salário dos funcionários com carteira assinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2026. Será o 2º ano de reoneração gradual, que vai até 2027.

O aumento está previsto na lei 14.973 de 2024 (íntegra – PDF – 326 kB). A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) estabeleceu, em 2012, que as empresas que integram os setores beneficiados teriam o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

O regime esteve em vigor até 2024. Em 2025, houve a incidência de uma cobrança híbrida para as empresas. A taxa sobre a folha de pagamento passou de 0% para 5%. Enquanto isso, houve uma redução de 20% na alíquota sobre a receita bruta, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Em 2026, a taxa sobre a folha de pagamento subirá de 5% para 10%. Já a contribuição sobre receita bruta terá potência de 60%, ou seja, 40% inferior ao registrado em 2024.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores da medida afirmam que a medida ajuda na criação de empregos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já criticou a política, que foi ampliada no governo Dilma. Afirmou que é inconstitucional, por diminuir a receita do governo com contribuição previdenciária. Defendeu ainda que a desoneração não entregou as contratações prometidas.

Eis os 17 setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação (inclusive empresas de jornalismo);
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • TI (Tecnologia da Informação);
  • TIC (Tecnologia de Comunicação);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

O regime híbrido de tributação –que combina contribuições sobre receita e folha– pode afetar a margem operacional se não houver planejamento antecipado de fluxo de caixa e projeções de despesas.

CUSTO FISCAL

De janeiro a novembro, a desoneração da folha somou R$ 14,9 bilhões em 2025. Houve uma queda em relação ao mesmo período do ano passado, quando totalizou R$ 19,4 bilhões, em valores corrigidos pela inflação. Na prática, as empresas pagaram R$ 4,5 bilhões a mais com a folha salarial de seus funcionários neste ano.

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