A segurança nas transações financeiras evoluiu rapidamente, mas os golpes acompanharam esse ritmo, gerando dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos. No BrA segurança nas transações financeiras evoluiu rapidamente, mas os golpes acompanharam esse ritmo, gerando dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos. No Br

Golpe bancário pode gerar reembolso, e o STJ já decidiu quem paga a conta

2026/01/06 04:17
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A segurança nas transações financeiras evoluiu rapidamente, mas os golpes acompanharam esse ritmo, gerando dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Qual é a responsabilidade dos bancos em casos de fraude?

O STJ, por meio da Súmula 479, estabelece que bancos e fintechs como o Nubank ou o Banco Inter possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que a instituição responde pelo dano independentemente de culpa direta, pois a fraude é considerada um “fortuito interno”. Ou seja, o golpe faz parte do risco do negócio que a empresa decidiu explorar ao oferecer serviços digitais.

Portanto, se um criminoso abre uma conta falsa com seus dados ou invade o sistema do banco, a falha é de segurança. A empresa deve provar que o cliente agiu com “culpa exclusiva” (como entregar a senha voluntariamente) para se isentar do reembolso. Caso contrário, o Judiciário entende que o sistema de monitoramento falhou ao não identificar transações atípicas ou acessos suspeitos.

Confira abaixo os principais tipos de fraudes cobertos por essa responsabilidade:

  • Abertura de conta falsa: Uso de documentos roubados para contratar empréstimos em nome da vítima.
  • Invasão de aplicativo: Falhas de autenticação que permitem transferências não autorizadas por terceiros.
  • Golpe do boleto falso: Quando o sistema do banco gera ou permite o pagamento de cobranças adulteradas.
Quem tem conta-corrente no Bradesco recebe novo comunicado importante em setembroArmadilha digital recente engana milhares e continua fazendo novas vítimas – Créditos: depositphotos.com / michaeljung

Como as fintechs devem proteger o consumidor?

As fintechs operam sob as mesmas normas do Banco Central do Brasil (BCB) que os bancos tradicionais, como o Itaú ou o Bradesco. Elas devem implementar mecanismos de autenticação forte, como biometria facial e análise de perfil comportamental. Se uma transferência foge completamente do padrão de gastos do cliente, o sistema deve bloquear a operação preventivamente para análise.

Além disso, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo BCB para o Pix, facilita a recuperação de valores em casos de fraude. Se você for vítima de um golpe, deve notificar sua instituição imediatamente para que ela bloqueie o valor na conta do recebedor. Entretanto, a eficácia do MED depende da agilidade da vítima em registrar a queixa antes que o criminoso saque o dinheiro.

A seguir, veja os dados da tabela para entender quando cabe o reembolso:

Situação da Fraude Responsabilidade Ação do Consumidor
Invasão de Sistema/App Instituição Financeira Boletim de Ocorrência e Contestação
Empréstimo Indevido Instituição Financeira Reclamação no Consumidor.gov.br
Engenharia Social (WhatsApp) Compartilhada/Discutível Registro de Provas e Via Judicial
Perda de Cartão com Senha Consumidor (Geralmente) Bloqueio imediato do cartão
Comunicado para pais de jogadores de Roblox e Free Fire, o golpe da skin grátis está fazendo vítimasComunicado esclarece impactos da nova lei de proteção ao consumidor digital – Créditos: depositphotos.com / leungchopan

Leia também: Artigo 42 do CDC garante ressarcimento dobrado de pagamentos errados

O que fazer ao perceber uma movimentação suspeita?

O primeiro passo é entrar em contato com o SAC ou a ouvidoria do seu banco para contestar a operação e solicitar o bloqueio da conta. Posteriormente, você deve elaborar um Boletim de Ocorrência detalhando como a fraude ocorreu e quais valores foram subtraídos. Essas provas são fundamentais caso você precise acionar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível.

Ademais, guarde todos os protocolos de atendimento e capturas de tela das conversas ou extratos. Se o banco recusar o reembolso alegando que a transação foi feita com senha, ele ainda precisa provar que não houve falha no monitoramento de segurança. A transparência na comunicação entre o cliente e a instituição é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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