Portarias publicadas pelo Ministério da Justiça criam o Sistema Nacional de Informações Criminais e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em ProcediPortarias publicadas pelo Ministério da Justiça criam o Sistema Nacional de Informações Criminais e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedi

Governo lança sistema que reúne dados de pessoas com fichas criminais

2026/01/07 07:10
Leu 3 min
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou na 2ª feira (5.jan.2026) um sistema que reúne informações criminais de condenados e um protocolo de reconhecimento de pessoas suspeitas de envolvimento com crimes. 

O Sinic (Sistema Nacional de Informações Criminais) reunirá e organizará de forma padronizada informações criminais como dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações. Funcionará como uma base de dados nacional que auxiliará na atuação do Judiciário, na identificação e prisão de procurados e na formulação de políticas públicas de segurança. 

O mecanismo foi instituído pela portaria 1123 de 2026 publicada nesta 3ª feira (6.jan.2026) e assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça). Leia a íntegra (PDF – 110 KB). 

O Sinic reunirá em uma única base os registros dos seguintes criminosos:

  • integrantes de organizações ou facções criminosas;
  • condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • condenados por crime de estupro;
  • condenados por crime de racismo;
  • condenados com restrições de acesso a arenas esportivas e estádios.

A portaria determina ainda que o sistema passe a ser a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, documentos que atestam o histórico criminal de uma pessoa. 

Antes, esses registros podiam ser emitidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação dos Estados. 

A 2ª portaria assinada pelo ministro da Justiça nesta 3ª feira cria o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. Leia a íntegra (PDF – 1,8 MB). A ferramenta será instituída para padronizar a aplicação do reconhecimento de pessoas como meio de prova em uma investigação. O objetivo é aumentar a confiabilidade e a segurança jurídica do procedimento. 

O protocolo cria regras para o processo de reconhecimento: 

  • a condução do reconhecimento deve ser feita por um agente distinto daquele que atua na investigação para assegurar a imparcialidade;
  • o procedimento deve ser gravado em vídeo;
  • o grupo de pessoas que conduz a checagem deve apresentar diversidade racial, fenotípica e socioeconômica para evitar discriminação;
  • está permitido o uso de imagens geradas por inteligência artificial, desde que assegurada a isonomia, a rastreabilidade e a integridade do material apresentado;
  • A Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança são obrigadas a aderir ao novo protocolo. Para as polícias civis, o uso é facultativo. 

O endurecimento das restrições no processo de reconhecimento visa a reduzir o risco de condenações injustas, prevenir práticas discriminatórias e aprimorar a atividade investigativa por meio de técnicas baseadas em evidências científicas e que preservem o processo legal. 

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