O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8), com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios rigorosos para a identificação e punição do chamado devedor contumaz. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
Originado do PLP 125/2022, o texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro e é tratado pelo Palácio do Planalto como um instrumento para identificar empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia comercial.
Investir sem estratégia custa caro! Garanta aqui seu plano personalizado grátis e leve seus investimentos ao próximo nível.A lei define devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
O enquadramento deverá ser previamente comunicado às empresas. Após a notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, etapa que preserva o contraditório antes da aplicação das sanções.
As empresas classificadas como devedoras contumazes estarão sujeitas a um conjunto amplo de penalidades:
Em hipóteses específicas, o CNPJ poderá ser baixado, como nos casos em que a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal, ou quando for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas, os chamados “laranjas”.
Nessas situações, a empresa também poderá ser considerada inapta no cadastro de contribuintes, com restrições adicionais à sua atuação.
A lei estabelece ainda que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas com a quitação dos débitos tributários.
Dessa forma, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não se aplicará a esse tipo de contribuinte, diferenciando-o do tratamento dado aos demais casos de inadimplência.
Além das punições, o texto cria mecanismos para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Entre eles estão:
Os programas preveem tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver momentaneamente reduzida, beneficiando contribuintes com bom histórico fiscal.
Seu dinheiro escapa e você nem percebe? Baixe grátis a planilha que coloca as finanças no seu controle!O Código de Defesa do Contribuinte também busca reduzir o contencioso tributário, ao propor formas alternativas de resolução de conflitos e facilitar o cumprimento das obrigações.
Entre os direitos assegurados está o tratamento facilitado para contribuintes que não disponham de recursos para arcar com taxas e custos. Já entre os deveres estão a declaração de operações relevantes previstas em lei e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O presidente Lula vetou o trecho que previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, inclusive a possibilidade de trocar depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados do contribuinte.
Segundo o Planalto, “o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”.
No Programa Sintonia, foi vetado o desconto de até 70% de multas e juros moratórios para contribuintes com bom histórico, mas com capacidade de pagamento reduzida temporariamente.
Também foi barrada a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor. De acordo com a justificativa, “a proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União”.
Outro veto atingiu o prazo de até 120 meses para quitação de tributos no âmbito do Sintonia. Para o Planalto, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses”, sem atender aos requisitos da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem tem informação, lucra mais! Receba as melhores oportunidades de investimento direto no seu WhatsApp.A Receita Federal deverá publicar nos próximos dias as instruções normativas que vão disciplinar a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.
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