Muitos moradores desconhecem, mas a norma de reformas em condomínio (baseada na ABNT NBR 16.280) exige que qualquer alteração estrutural na unidade seja comunicada ao síndico. O objetivo é garantir a segurança do prédio, exigindo um laudo técnico assinado por um profissional habilitado.
A legislação e as normas técnicas determinam que o proprietário deve apresentar um plano de reforma antes de iniciar os trabalhos. Esse documento deve conter o detalhamento do que será feito e, obrigatoriamente, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Regra que exige a apresentação de um plano de reforma antes de obras em condomínios
Sem esses documentos assinados por um engenheiro ou arquiteto, o síndico tem o poder e o dever de embargar a obra. Essa medida visa impedir que paredes estruturais sejam removidas ou que o sobrepeso de materiais comprometa a estabilidade da edificação.
Não é apenas a derrubada de paredes que exige laudo. Troca de pisos que utilizem ferramentas de alto impacto (marteletes), envidraçamento de sacadas, alterações nas instalações de gás e mudanças no sistema hidrossanitário também entram na regra.
Pequenos reparos, como pintura das paredes ou troca de redes de proteção, geralmente não necessitam de ART/RRT. No entanto, é fundamental consultar o regimento interno do condomínio e as orientações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) para evitar multas.
Obras que exigem laudo técnico a seguir:
Sim, se a documentação não estiver em conformidade com a norma técnica ou se a reforma apresentar riscos à estrutura do prédio. O síndico responde civil e criminalmente pela segurança do condomínio, portanto, a fiscalização é uma obrigação legal.
Para garantir que sua obra em condomínio esteja dentro das regras de segurança, selecionamos o conteúdo do canal Construtiva Aprimoramento Profissional. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente as exigências da NBR 16.280, explicando o papel do síndico e a importância do plano de reforma assinado por engenheiros ou arquitetos:
Caso a obra seja iniciada sem autorização, o condomínio pode solicitar a paralisação imediata e aplicar multas. Em casos extremos, é possível recorrer à justiça para impedir a continuidade dos trabalhos até a regularização.
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Entender essa diferença economiza tempo e dinheiro. Decoração envolve mudanças estéticas que não afetam a estrutura ou os sistemas do prédio, enquanto a reforma altera as características originais da unidade. O Código Civil Brasileiro regula os direitos de vizinhança e propriedade.
| Tipo de Intervenção | Exige ART/RRT? | Exemplo |
| Decoração | Não | Pintura, papel de parede, troca de móveis. |
| Reforma Leve | Depende | Troca de tomadas, pequenos reparos de gesso. |
| Reforma Estrutural | Sim | Derrubar paredes, envidraçar varanda, troca de piso. |
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