Cansado de receber ligações o dia todo? O cadastro de bloqueio de telemarketing é a ferramenta oficial, regulamentada pela plataforma “Não Me Perturbe”, que permite ao cidadão proibir ofertas indesejadas de crédito consignado e serviços de telecomunicações.
O processo é simples e gratuito, realizado através do site oficial “Não Me Perturbe”. Após criar um login, você insere o número do seu telefone (fixo ou móvel) e seleciona as empresas das quais não deseja mais receber chamadas de oferta.
O direito de cadastrar seu número na lista “Não Me Perturbe” para bloquear telemarketing
O bloqueio passa a valer em até 30 dias após o cadastro. Essa iniciativa é fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e visa proteger a privacidade e o sossego dos consumidores brasileiros.
A plataforma abrange as principais prestadoras de serviços de telecomunicações (como Vivo, Claro, Tim) e bancos que oferecem crédito consignado. Ao se cadastrar, você bloqueia as chamadas de vendas dessas empresas específicas e de seus correspondentes bancários.
No entanto, o bloqueio não se aplica a ligações de cobrança, pesquisas de satisfação ou empresas de outros setores (como varejo ou planos de saúde). Para esses casos, é necessário recorrer aos PROCONs estaduais que possuam leis específicas.
Passos para se livrar das chamadas:
Se, após 30 dias do cadastro de bloqueio de telemarketing, você continuar recebendo ofertas das empresas bloqueadas, é possível fazer uma denúncia dentro do próprio site. As empresas podem ser multadas por desrespeitar a vontade do consumidor.
Para dar um fim definitivo às chamadas indesejadas de vendas, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, conhecido por simplificar o direito para o consumidor. No vídeo a seguir, ele mostra o passo a passo de como cadastrar seu número para bloquear ligações de telemarketing legalmente:
Além da plataforma nacional, verifique se o seu estado possui um sistema local de bloqueio (como o “Não Me Ligue” do Procon-SP), que muitas vezes tem uma abrangência maior de setores. As denúncias são fundamentais para que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplique sanções.
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Ambos servem para proteger o consumidor, mas têm alcances diferentes. O “Não Me Perturbe” é uma autorregulação nacional focada em telecom e bancos. Já os cadastros dos Procons são estaduais e definidos por leis locais. A tabela abaixo ajuda a entender.
| Característica | Não Me Perturbe (Nacional) | Bloqueio do Procon (Estadual) |
| Abrangência | Todo o Brasil. | Apenas no estado específico. |
| Setores Bloqueados | Telecomunicações e Bancos (Consignado). | Geralmente todos os setores de telemarketing. |
| Fiscalização | ANATEL e Autorregulação. | Órgãos de defesa do consumidor estaduais. |
| Custo | Gratuito. | Gratuito. |
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