Investidores que aplicaram em CDBs do Banco Master devem começar a receber, ainda nesta semana, os valores garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), segundo apuração do Valor Investe. O pagamento ocorre após a liquidação extrajudicial da instituição, decretada em 18 de novembro.
De acordo com estimativas iniciais do FGC, o ressarcimento deve movimentar até R$ 41 bilhões e alcançar cerca de 1,6 milhão de investidores.
O saldo médio por CPF era de aproximadamente R$ 25 mil, dentro do limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ coberto pelo fundo.
Ainda segundo o Valor Investe, a equipe interna do Banco Master já encaminhou ao liquidante da instituição, a EFB Regimes Especiais de Empresas, a relação de clientes e os respectivos valores a serem ressarcidos, respeitando o teto da garantia oferecida pelo FGC.
Desde o envio dessa relação, o liquidante vem realizando uma conferência detalhada dos dados, com apoio do próprio FGC. O objetivo é chegar ao documento final que permitirá a liberação do sistema e o início efetivo dos pagamentos.
Já se passaram 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro. Nos seis casos mais recentes em que o FGC precisou ser acionado, o prazo médio para início dos pagamentos foi de 27 dias.
Nos episódios anteriores de liquidação de instituições financeiras, o FGC levou de dois a três dias úteis, após o recebimento da lista de credores, para começar os pagamentos. No entanto, todos esses casos envolviam instituições de porte menor que o do Banco Master.
Parte da demora no envio da lista de credores ao FGC é explicada por uma disputa jurídica em torno do caso.
Havia o receio de uma possível tentativa de reversão da liquidação extrajudicial no Tribunal de Contas da União (TCU), o que teria levado o liquidante a agir com maior cautela.
Esse temor diminuiu após o recuo do ministro Jhonatan de Jesus em relação à realização de uma inspeção imediata no Banco Central (BC).
Outro fator que reforçou a segurança jurídica para o início dos pagamentos foi o reconhecimento da liquidação do Banco Master, na quinta-feira passada (8), pela Justiça dos Estados Unidos.
O Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida reconheceu que a liquidação do Banco Master ocorrerá no Brasil e será conduzida pela EFB Regimes Especiais de Empresas, conforme determinação do Banco Central.
Para receber o pagamento, o investidor deverá manifestar interesse por meio do aplicativo do FGC. Após concluir o cadastro completo, será possível visualizar o valor a receber e assinar digitalmente o termo de solicitação.
Depois da assinatura e da validação dos dados bancários, o valor deve ser depositado na conta indicada pelo investidor em até dois dias úteis.
Segundo informações do FGC, a ordem de pagamento não depende do valor investido nem da data da aplicação e deve ocorrer após a conclusão de três etapas:
Na prática, recebe primeiro quem se manifesta antes, desde que seus dados já estejam validados na base enviada pelo liquidante.
De acordo com a assessoria do FGC, o processo para pessoas físicas é realizado integralmente pelo aplicativo. O investidor pode realizar o cadastro antes mesmo do início dos pagamentos.
Quando a lista de credores for carregada no sistema, o valor a receber ficará disponível para visualização. Após a assinatura digital do termo e a validação dos dados bancários, o pagamento deverá ocorrer em até 48 horas úteis.
Para pessoas jurídicas, o procedimento é realizado pelo site do FGC. Após a análise da documentação, o termo é encaminhado para assinatura digital, e o pagamento segue o mesmo prazo.
Um ponto relevante para os investidores em CDBs do Banco Master é que os rendimentos das aplicações estão congelados desde 18 de novembro, data em que o banco entrou em liquidação por decisão do Banco Central.
Na prática, isso significa que o FGC pagará o valor principal investido acrescido apenas dos juros acumulados até a data da liquidação.
Com a demora no pagamento, a rentabilidade efetiva do investimento tende a ser menor quando comparada ao CDI acumulado no mesmo período, indicador que serve de referência para aplicações de renda fixa.
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