Bloquear a entrada e saída de veículos constitui uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa atitude desrespeitosa gera multa financeira e prevê a remoção imediata do automóvel pelo guincho.
O motorista infrator recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar o valor correspondente à infração média. A legislação visa garantir o direito de ir e vir dos moradores e a fluidez necessária para comerciantes locais.
Além da penalidade financeira, a autoridade de trânsito ordenará a remoção do veículo para um pátio credenciado. O proprietário terá que arcar com as despesas de estada e do serviço de guincho para recuperar o bem apreendido. Dessa maneira, o prejuízo final costuma ser muito superior ao valor inicial da multa aplicada.
Explicação sobre a suspensão da CNH após limite de pontos no Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress / Créditos: depositphotos.com / ambrozinio
A fiscalização considera infração o estacionamento onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. O rebaixamento sinaliza visualmente que aquele espaço precisa permanecer livre para a circulação constante de automóveis.
Estacionar em frente à própria garagem também configura infração segundo a interpretação técnica da lei. No entanto, a autuação e o reboque geralmente ocorrem apenas mediante denúncia direta do proprietário do imóvel prejudicado. Portanto, a via pública não funciona como extensão da vaga privada do morador.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo de infrações de estacionamento:
| Local da Infração | Gravidade | Pontos na CNH | Medida Administrativa |
| Guia Rebaixada | Média | 4 Pontos | Remoção do Veículo |
| Ponto de Ônibus | Média | 4 Pontos | Remoção do Veículo |
| Esquina (<5m) | Média | 4 Pontos | Remoção do Veículo |
| Vaga de Deficiente | Gravíssima | 7 Pontos | Remoção do Veículo |
O morador prejudicado deve entrar em contato imediatamente com o órgão de trânsito municipal ou a Polícia Militar. O agente precisa comparecer ao local para verificar o bloqueio e lavrar o auto de infração presencialmente.
Apenas a autoridade oficial possui o poder legal para solicitar o guincho e remover o obstáculo da via pública. Tentar remover o carro por conta própria ou danificá-lo pode gerar processos criminais contra o solicitante. Assim, a paciência e o acionamento dos canais oficiais representam a única solução legal.
Na lista abaixo, estão mitos comuns sobre esse tipo de estacionamento:
Regra do CTB em vigor que impacta diretamente motoristas com cinquenta anos ou mais – Créditos: depositphotos.com / rafapress
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O condutor pode recorrer caso comprove que a guia não estava rebaixada ou que o local não era uma entrada de veículos. Erros formais no preenchimento do auto de infração, como endereço incorreto, também anulam a multa.
Fotos do local que demonstrem a descaracterização da guia servem como prova robusta na defesa prévia. O Juri analisará os argumentos técnicos para decidir sobre o cancelamento da pontuação na carteira. Consequentemente, reunir evidências visuais fortalece significativamente a chance de sucesso no recurso.
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