Empresa responde a nova lei australiana que restringe acesso de menores de 16 anos a redes sociaisEmpresa responde a nova lei australiana que restringe acesso de menores de 16 anos a redes sociais

Meta bloqueia mais de 500 mil de contas na Austrália

2026/01/13 03:09
Leu 2 min
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A Meta, responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, declarou ter bloqueado 544.052 contas que pertenciam a usuários com menos de 16 anos entre os dias 4 e 11 de dezembro de 2025. A decisão da empresa segue a aprovação da lei australiana que limita o acesso de crianças às redes sociais, em vigor desde 10 de dezembro de 2025.

Segundo as informações divulgadas pela empresa, foram desativadas 330.639 contas no Instagram, 173.497 contas no Facebook e 39.916 contas no Threads. 

A lei australiana exige que as plataformas digitais impeçam a criação e a manutenção de contas para menos de 16 anos. Empresas que não cumprirem a norma podem ser multadas em até 49,5 milhões de dólares australianos (aproximadamente R$ 178 milhões, na cotação atual). 

O governo australiano afirmou que a medida busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados para a faixa-etária e a sistemas de recomendação automatizados. A lei não estabelece concessões, nem mesmo com autorização dos pais.

Em nota, a Meta declarou que está dedicada a cumprir a legislação, mas afirmou que checagem de idade deveria ser realizada pelas lojas de aplicativos, para uniformizar os critérios de aplicação da regra.

“Pedimos que o governo australiano dialogue de forma construtiva com o setor para encontrar um caminho melhor, como incentivar toda a indústria a elevar os padrões na oferta de experiências on-line seguras, adequadas à idade e que preservam a privacidade, em vez de impor proibições generalizadas”, afirmou a empresa. 

A emissora pública australiana ABC noticiou que o governo deve divulgar, ainda nesta semana, informações sobre o número de menores de idade cujas contas foram removidas das plataformas digitais depois da nova restrição. 

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