Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo foram reajustados em 3,9%, medida que já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
O reajuste está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial da União, e também atualiza o teto dos benefícios pagos pelo INSS para R$ 8.475,55; valor que representa o limite máximo para o pagamento de benefícios previdenciários e também para o salário de contribuição.
Segundo a portaria publicada pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, o novo teto representa um aumento nominal de cerca de R$ 300 em relação ao limite anterior. A norma também atualiza valores de auxílios previdenciários e de pensões especiais previstos em lei.
Os benefícios concedidos com valor inferior ao limite máximo, nos processos de concessão, revisão e manutenção, serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social ou pelos Serviços de Gerenciamento de Benefícios. A fiscalização seguirá critérios aleatórios previamente estabelecidos pela Presidência do INSS.
Além de estabelecer o valor máximo para benefícios, a Portaria prevê que o salário de benefício e o salário de contribuição, desde 1º de janeiro de 2026, não podem ser inferiores a R$ 1.621,00.
O salário de benefício é o valor usado como base para o cálculo da aposentadoria ou de outros benefícios. Já o salário de contribuição corresponde ao valor sobre o qual o trabalhador recolhe mensalmente ao INSS.
Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios pagos pelo INSS têm valor superior ao piso nacional. De acordo com o calendário oficial, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir de 2 de fevereiro.
Os benefícios acima do piso são reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 3,9% em 2025, segundo o IBGE. Por esse motivo, o aumento desses valores é menor que o aplicado ao salário mínimo.
Já os segurados que recebem o piso previdenciário terão reajuste conforme o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621. Esse grupo reúne cerca de 21,9 milhões de pessoas, com pagamentos programados entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro.
A data exata de pagamento pode ser consultada pelo número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço.
O ajuste do teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS também se aplica a auxílios especiais previstos em lei.
Foram atualizados valores de referência para pensões especiais, como a devida às vítimas da síndrome da talidomida e a pensão paga às pessoas atingidas pela hanseníase.
No caso do auxílio-reclusão, o valor foi fixado em R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026. O benefício é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que ele não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono em serviço.
A portaria prevê ainda que será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição considerados no cálculo do benefício e o limite máximo vigente no período.
Essa incorporação ocorrerá exclusivamente nos casos em que a diferença resultar positiva, respeitado o teto de R$ 8.475,55.
Outra atualização prevista na portaria é o valor da diária paga ao segurado ou dependente que precisa se deslocar para exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS. O valor passou a ser de R$ 141,63.
A portaria também atualiza as faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial:
As contribuições incidem sobre os salários de janeiro e devem ser recolhidas apenas em fevereiro, já que o pagamento mensal corresponde sempre ao mês anterior.
A portaria também define valores de benefícios com pagamento fixo:
Para segurados que passaram a receber benefícios a partir de 1º de janeiro de 2025, o reajuste será proporcional, conforme percentuais específicos definidos de acordo com a data de início do pagamento.
Para verificar o novo valor do benefício, o segurado pode acessar o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login gov.br.
Também é possível obter informações pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
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