Em nota, ministro disse que materiais serão “devidamente” periciados “pelas autoridades competentes”Em nota, ministro disse que materiais serão “devidamente” periciados “pelas autoridades competentes”

Toffoli pede provas da Compliance Zero lacradas no STF para perícia posterior

2026/01/15 01:32
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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PF (Polícia Federal) envie todos os bens e materiais apreendidos na 2ª fase da operação Compliance Zero, deflagrada na manhã desta 4ª feira (14.jan.2026), “lacrados e acautelados à sede da Corte. Leia a íntegra da decisão (PDF – 164 kB).

Em nota, o gabinete do ministro afirmou que o acautelamento tem por finalidade “a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial”. Disse, ainda, que os objetos serão devidamente periciados pelas autoridades competentes”.

No mesmo documento, o magistrado deu 24 horas para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, informar “a razão do descumprimento” da ordem dada pelo ministro “para cumprimento das medidas em prazo legal estabelecido”. 

O magistrado se refere ao fato de que ele havia pedido a prisão temporária do influenciador Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, na 2ª feira (12.jan). A medida deveria ter sido cumprida em até 24 horas, já que a PF havia informado que Fabiano tinha uma viagem programada para Dubai na madrugada desta 4ª feira (14.jan).

“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, escreveu o ministro.

Para Toffoli, a “eventual frustração” do cumprimento das medidas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal e de inobservância expressa e deliberada” da decisão proferida por ele. Eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, afirmou.

Copyright Divulgação/Polícia Federal – 14.jan.2026
Na imagem, dinheiro apreendido na 2ª fase da operação Compliance Zero

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2ª FASE DA COMPLIANCE ZERO

A PF deflagrou nesta 4ª feira (14.jan) a 2ª fase da operação Compliance Zero, que atingiu o Banco Master. A corporação investiga a prática dos crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de capitais. 

A 2ª fase da operação inclui buscas em endereços ligados a Vorcaro e parentes dele –entre eles, o pai, a irmã e o cunhado. O empresário Nelson Tanure também é alvo. Estão sendo cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), além de medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores que superam R$ 5,7 bilhões.

Em nota, a defesa de Vorcaro informou que o banqueiro “tem colaborado integral e continuamente com as autoridades competentes” e que ele “permanece à disposição para prestar esclarecimentos sempre que solicitado, reforçando seu interesse no esclarecimento completo dos fatos e no encerramento célere do inquérito”.

Toffoli, relator do inquérito do caso no STF, foi quem autorizou a busca e apreensão em endereços ligados a Vorcaro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 120 kB)

O ministro afirmou que, depois de novas manifestações da PF e da PGR (Procuradoria Geral da República), reconsiderou um pedido anterior para novas diligências contra o empresário. “Diante das ponderações da Autoridade Policial e da Procuradoria Geral da República, reconsidero, em parte, a decisão combatida, para deferir novas diligências na residência do investigado”, afirmou.

No parecer, a PGR entendeu que era “necessário, útil e pertinente que o investigado seja alvo de busca e apreensão em referido endereço, para colheita de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados que tragam para os autos em definitivo as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a delimitação de suas condutas”.

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