Decisão considera que publicação que chamava PT de "Partido dos Traficantes" pode ser interpretada como satíricaDecisão considera que publicação que chamava PT de "Partido dos Traficantes" pode ser interpretada como satírica

Justiça suspende ordem para apagar post de Nikolas Ferreira sobre PT

2026/01/16 06:25
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu a ordem que determinava a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), em seu perfil no X, na qual ele chamou, em 31 de outubro de 2025, o PT de “Partido dos Traficantes”.

A decisão foi tomada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, em 19 de dezembro de 2025. O documento chegou à 5ª Vara Cível, onde o processo tramita, na 2ª feira (12.jan.2026). Eis a íntegra da suspensão de remoção do post (PDF – 70,9 kB).

O magistrado considerou que a publicação feita pelo congressista mineiro no contexto da megaoperação policial realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio, em 28 de outubro de 2025, “pode ser interpretada como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica”. Segundo Bezerra, essa remoção pode acabar “transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.

Postagem de Nikolas Ferreira no dia 31 de outubro no contexto da megaoperação policial realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio, em 28 de outubro


No X, Nikolas Ferreira deu parabéns ao desembargador pela “decisão técnica” e “imparcialidade que se espera do judiciário”.

A suspensão da ordem de remoção permanecerá válida até a conclusão do julgamento do pedido de indenização apresentado pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o deputado.

Na petição inicial, o PT alegou que a postagem tinha a intenção de manipular a opinião pública: “a fim de manipular a compreensão pública para mentir que o Partido dos Trabalhadores é apoiador, vinculado, associado ou de alguma forma defensor de traficantes”. Além da exclusão, também pediu indenização financeira de R$ 40.000,00 pelos danos morais supostamente causados pela associação entre a sigla partidária e atividades criminosas.

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