Medida passa a valer em 21 de janeiro de 2026 e mantém inalterados os vistos de turismo, negócios e estudoMedida passa a valer em 21 de janeiro de 2026 e mantém inalterados os vistos de turismo, negócios e estudo

Embaixada dos EUA atualiza regras para vistos de imigrantes

2026/01/16 06:12
Leu 2 min
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A embaixada dos Estados Unidos no Brasil informou nesta 5ª feira (15.jan.2026), em sua conta oficial no X (antigo Twitter), que o Departamento de Estado dos EUA atualizou as regras para a emissão de vistos de imigrante de nacionalidades consideradas de alto risco de uso de benefícios públicos. O anúncio oficial foi feito na 4ª feira (14.jan.2026), e o Brasil está entre os 75 países citados na nova diretriz.

Segundo a embaixada, a regra entra em vigor em 21 de janeiro de 2026 e se aplica apenas a vistos de imigrante. Vistos de turismo, negócios e estudo seguem com processamento normal, por se tratar de categorias de não imigrante.

Em nota, o governo dos EUA afirmou que a decisão segue a política migratória do presidente Donald Trump (Partido Republicano), que defende que imigrantes sejam financeiramente autossuficientes e não representem custo para o Estado.

“O Departamento de Estado conduz uma revisão completa de políticas e diretrizes para evitar que imigrantes de países de alto risco utilizem programas de assistência social ou se tornem um encargo público”, afirmou.

A embaixada informou que os solicitantes ainda poderão protocolar pedidos e comparecer às entrevistas, mas nenhum visto de imigrante será emitido durante o período de suspensão.

Há exceções para cidadãos com dupla nacionalidade que apresentem passaporte válido de país fora da lista. A diretriz não revoga vistos já emitidos. A decisão sobre a entrada efetiva nos Estados Unidos continua sob responsabilidade do DHS (Departamento de Segurança Interna).

VISTOS AFETADOS

Os vistos de imigrante são destinados a estrangeiros que desejam viver permanentemente nos Estados Unidos. Entre as categorias que serão afetadas pela suspensão estão:

Baseados em relações familiares

  • IR1/CR1– cônjuges de cidadãos norte-americanos;
  • K-1 – noivos de cidadãos norte-americanos;
  • IR3/IH3/IR4/IH4 – adoção internacional de crianças órfãs;
  • IR2/CR2/IR5/F1/F3/F4 – determinados familiares de cidadãos americanos;
  • F2A/F2B – familiares de residentes permanentes legais (green card).

Baseados em trabalho (patrocinado por empregador)

  • E1 – trabalhadores prioritários;
  • E2 – profissionais com diplomas avançados ou pessoas com habilidade excepcional;
  • E3/EW3 – profissionais e outros trabalhadores;
  • C5/T5/R5/I5 – criação de empregos/investidores.

Outras categorias

  • SD/SR – trabalhadores religiosos;
  • SB – residentes retornando aos EUA.
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