Ministro diz que pedido foi feito por advogado sem vínculo com a defesa e que habeas corpus não pode contestar decisão de Moraes; mérito não foi analisadoMinistro diz que pedido foi feito por advogado sem vínculo com a defesa e que habeas corpus não pode contestar decisão de Moraes; mérito não foi analisado

Gilmar Mendes nega habeas corpus por prisão domiciliar a Bolsonaro

2026/01/17 21:09
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou neste sábado (17.jan.2026) um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada por razões processuais, sem análise do mérito do pedido, segundo o decano. Leia a íntegra do documento (PDF – 139 kB).

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF não admite, em regra, a impetração de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante.

“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, afirmou o ministro na decisão.

Limites do habeas corpus no STF

Gilmar Mendes também afirmou que o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, relator de ações penais envolvendo Bolsonaro. De acordo com entendimento consolidado do STF, não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte, sob pena de subverter o sistema recursal e a competência do plenário.

O ministro citou precedentes e aplicou, por analogia, a Súmula 606 do STF, que veda o uso do habeas corpus para contestar decisões internas do Supremo.

Como o caso chegou a Gilmar Mendes

O processo foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, relatora natural, que está em recesso. Com isso, o pedido foi encaminhado à Presidência do STF, exercida interinamente por Alexandre de Moraes.

Como Moraes era a autoridade apontada como coatora no habeas corpus, declarou-se impedido de analisar o pedido. Pelo regimento interno do STF, o caso foi então encaminhado ao decano da Corte, Gilmar Mendes, que decidiu a questão.

O ministro afirmou que sua atuação ocorreu em caráter excepcional e temporário, apenas para resolver questões urgentes durante o recesso do Judiciário.

Pedido não foi analisado no mérito

Na decisão, Gilmar Mendes disse que a rejeição do habeas corpus não significa julgamento sobre eventual direito de Bolsonaro à prisão domiciliar, mas apenas o reconhecimento de que a via processual utilizada era inadmissível.

Segundo o ministro, admitir pedidos dessa natureza apresentados por terceiros poderia interferir na estratégia da defesa oficial, além de violar o princípio do juiz natural.

Com a decisão, Bolsonaro permanece preso, e eventual pedido de prisão domiciliar deverá ser apresentado por seus advogados constituídos, por meio dos instrumentos jurídicos adequados.

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