Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no saláTodo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no salá

Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada precisa saber deste seu direito de folga

2026/01/19 04:17
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Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no salário. Esse direito, garantido pela CLT, é um incentivo fundamental à saúde preventiva e ao diagnóstico precoce.

O que a lei diz sobre a folga para exames preventivos de câncer?

O direito está previsto no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei estabelece que o empregado pode se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer.

Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada precisa saber deste seu direito de folgaArtigo da CLT que permite a ausência remunerada de três dias anuais para realização de exames de câncer

Essa ausência é considerada uma “falta justificada”, ou seja, o empregador não pode descontar o dia do salário, do banco de horas ou das férias do funcionário. É um direito que visa proteger a saúde e a vida do trabalhador.

Quem tem direito a essa folga:

  • Trabalhadores com registro em carteira (regime CLT).
  • Servidores públicos (regime próprio pode ter regras similares).
  • Estagiários e aprendizes (dependendo do contrato).

Como devo solicitar a folga e comprovar a ausência?

A melhor prática é comunicar o RH ou seu gestor com antecedência, agendando a ausência de comum acordo para não prejudicar o andamento do trabalho. A lei não exige um prazo mínimo de aviso, mas o bom senso ajuda a manter uma boa relação profissional.

Para entender um benefício fundamental voltado à saúde preventiva, selecionamos o conteúdo do canal É Legal, Mas Pod?. No vídeo, as especialistas detalham visualmente o Artigo 473 da CLT, que garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada doze meses, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de câncer:

Após a realização do exame, o trabalhador deve apresentar um atestado de comparecimento emitido pela clínica ou hospital. Esse documento comprova que a ausência foi para o fim previsto em lei, justificando a falta.

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Quais exames são considerados preventivos?

A lei não especifica quais exames são cobertos, deixando a interpretação aberta. Geralmente, são considerados os exames de rotina recomendados para a detecção precoce dos tipos de câncer mais comuns, de acordo com a idade e o gênero do paciente.

Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde, orienta sobre os principais exames preventivos.

Exames preventivos comuns:

  • Mamografia (câncer de mama).
  • Papanicolau (câncer de colo de útero).
  • Exame de próstata (PSA e toque retal).
  • Colonoscopia (câncer colorretal).

A empresa pode negar esse direito?

Não. A folga para exames de câncer é um direito garantido pela CLT, e a empresa não pode se recusar a concedê-la. Caso o empregador negue o direito ou realize algum tipo de desconto, o funcionário pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou em uma Superintendência Regional do Trabalho.

A legislação trabalhista completa pode ser consultada no portal do Planalto.

Tipo de Ausência na CLT Duração Prevista
Exame de Câncer Até 3 dias por ano.
Doação de Sangue 1 dia a cada 12 meses.
Licença Casamento Até 3 dias consecutivos.

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