Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no saláTodo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no salá

Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada precisa saber deste seu direito de folga

Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a três dias de folga por ano para a realização de exames de detecção de câncer, sem nenhum desconto no salário. Esse direito, garantido pela CLT, é um incentivo fundamental à saúde preventiva e ao diagnóstico precoce.

O que a lei diz sobre a folga para exames preventivos de câncer?

O direito está previsto no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei estabelece que o empregado pode se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer.

Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada precisa saber deste seu direito de folgaArtigo da CLT que permite a ausência remunerada de três dias anuais para realização de exames de câncer

Essa ausência é considerada uma “falta justificada”, ou seja, o empregador não pode descontar o dia do salário, do banco de horas ou das férias do funcionário. É um direito que visa proteger a saúde e a vida do trabalhador.

Quem tem direito a essa folga:

  • Trabalhadores com registro em carteira (regime CLT).
  • Servidores públicos (regime próprio pode ter regras similares).
  • Estagiários e aprendizes (dependendo do contrato).

Como devo solicitar a folga e comprovar a ausência?

A melhor prática é comunicar o RH ou seu gestor com antecedência, agendando a ausência de comum acordo para não prejudicar o andamento do trabalho. A lei não exige um prazo mínimo de aviso, mas o bom senso ajuda a manter uma boa relação profissional.

Para entender um benefício fundamental voltado à saúde preventiva, selecionamos o conteúdo do canal É Legal, Mas Pod?. No vídeo, as especialistas detalham visualmente o Artigo 473 da CLT, que garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada doze meses, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de câncer:

Após a realização do exame, o trabalhador deve apresentar um atestado de comparecimento emitido pela clínica ou hospital. Esse documento comprova que a ausência foi para o fim previsto em lei, justificando a falta.

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Quais exames são considerados preventivos?

A lei não especifica quais exames são cobertos, deixando a interpretação aberta. Geralmente, são considerados os exames de rotina recomendados para a detecção precoce dos tipos de câncer mais comuns, de acordo com a idade e o gênero do paciente.

Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde, orienta sobre os principais exames preventivos.

Exames preventivos comuns:

  • Mamografia (câncer de mama).
  • Papanicolau (câncer de colo de útero).
  • Exame de próstata (PSA e toque retal).
  • Colonoscopia (câncer colorretal).

A empresa pode negar esse direito?

Não. A folga para exames de câncer é um direito garantido pela CLT, e a empresa não pode se recusar a concedê-la. Caso o empregador negue o direito ou realize algum tipo de desconto, o funcionário pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou em uma Superintendência Regional do Trabalho.

A legislação trabalhista completa pode ser consultada no portal do Planalto.

Tipo de Ausência na CLTDuração Prevista
Exame de CâncerAté 3 dias por ano.
Doação de Sangue1 dia a cada 12 meses.
Licença CasamentoAté 3 dias consecutivos.

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