O trabalho no feriado é uma situação excepcional e, por lei, deve ser compensado de forma especial. O empregado que trabalha em um feriado nacional, estadual ou municipal tem direito a receber o dia em dobro, ou a uma folga compensatória em outra data.
Caso a empresa opte pelo pagamento, ele deve ser feito em dobro. Isso significa que o valor do dia trabalhado deve ser pago com um acréscimo de 100%, além do salário mensal que o funcionário já recebe.
O direito ao recebimento do salário em dobro ou folga compensatória pelo trabalho em feriados
É importante ressaltar que esse valor extra tem natureza salarial e deve refletir no cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário. A regra está prevista na Lei 605/49, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados.
A folga compensatória é a alternativa ao pagamento em dobro. Em vez de pagar a mais, o empregador pode conceder ao funcionário um dia de folga em outra data, para compensar o feriado trabalhado.
Se você tem dúvidas sobre as regras de trabalho durante os feriados, selecionamos o conteúdo do canal Sólides. No vídeo, especialistas detalham visualmente a legislação vigente, explicando casos de serviços essenciais, escalas de 12×36 e quando o pagamento em dobro é obrigatório:
Essa folga deve ser um dia útil normal de trabalho, e não pode coincir com as folgas regulares do empregado. O ideal é que a compensação ocorra na mesma semana, mas isso pode variar conforme acordo individual ou coletivo.
Opções do empregador:
Depende da atividade da empresa. Em geral, o trabalho em feriados é proibido. No entanto, atividades consideradas essenciais e que não podem ser interrompidas (como hospitais, segurança, transporte público e alguns comércios) têm autorização para funcionar.
Mesmo nesses casos, a empresa deve seguir uma escala de revezamento e garantir a compensação (pagamento em dobro ou folga) para quem trabalhar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha essas exceções.
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O que fazer se seu direito for negado:
A principal exceção é para os trabalhadores em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Nesse caso, a lei entende que os feriados trabalhados já são compensados pelas folgas subsequentes, não havendo direito ao pagamento em dobro.
| Opção de Compensação | Pagamento em Dobro | Folga Compensatória |
| Vantagem | Aumento financeiro no mês. | Um dia a mais de descanso. |
| Regra | Valor do dia + 100% de adicional. | Folga em outro dia útil. |
| Aplicação | Padrão quando não há acordo de folga. | Requer acordo entre as partes. |
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