Agência diz que Sabesp cumpre exigências legais e regulatórias para assumir controle da empresa de energia em São PauloAgência diz que Sabesp cumpre exigências legais e regulatórias para assumir controle da empresa de energia em São Paulo

Aneel autoriza etapa prévia para transferência da Emae à Sabesp

2026/01/21 04:58
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A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (20.jan.2026), a anuência prévia para a transferência do controle societário da Emae (Empresa Metropolitana de Água e Energia) para a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). A decisão permite o avanço da negociação, mas não efetiva, por si só, a mudança de controle.

A autorização envolve a transferência da Phoenix Água e Energia S/A, detentora do controle direto da Emae e do controle societário indireto da Pirapora Energia S.A. A Sabesp, estatal paulista responsável pelo saneamento básico, passa a cumprir a etapa regulatória necessária para assumir os ativos de geração de energia.

Segundo a Aneel, a anuência prévia foi concedida após a verificação dos requisitos previstos no artigo 27 da Lei 8.987 de 1995, que regula as concessões de serviços públicos. A agência avaliou a capacidade técnica da Sabesp, sua idoneidade financeira, a regularidade jurídica e fiscal e o compromisso com os contratos de concessão vigentes.

A agência reguladora afirmou ainda que não foram identificados impedimentos técnicos ou concorrenciais para a operação. A decisão reconhece apenas que as condições legais e regulatórias estão atendidas, sem representar a conclusão do processo de transferência do controle societário.

A Emae é responsável pela operação de 4 usinas hidrelétricas em São Paulo: Henry Borden, com capacidade instalada de 889 MW (megawatts); Porto Góes, com 24,8 MW; Rasgão, com 22 MW; e Pirapora, com 25 MW. Os empreendimentos têm relevância tanto para o setor elétrico quanto para a gestão de recursos hídricos no Estado.

CADE APROVA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) informou também nesta 3ª feira (20.jan) que aprovou, por unanimidade, a aquisição do controle da Emae pela Sabesp. A decisão não impôs restrições à operação.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, José Levi Mello do Amaral, que rejeitou o recurso apresentado pela Phoenix. 

Em seu voto, o relator, José Levi, afirmou que o recurso da Phoenix não poderia ser analisado porque a empresa não é parte formal do processo, atuando apenas como 3ª interessada. De acordo com as regras do Cade, 3ºs não têm legitimidade para recorrer em atos de concentração, o que levou ao não conhecimento do pedido.

Ao analisar a operação, o Cade concluiu que a aquisição da Emae pela Sabesp não gera riscos relevantes à concorrência, nem resulta em concentração de mercado capaz de prejudicar consumidores ou agentes econômicos.

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