Embora o IPTU seja um tributo de competência municipal, conforme definido pela Constituição Federal, a maioria das cidades brasileiras adota critérios de justiça fiscal para proteger idosos e pessoas de baixa renda. O objetivo é evitar que o imposto comprometa a subsistência de quem vive apenas da aposentadoria.
A falta de análise jurídica e documental é o principal risco nos leilões de imóveis – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Para acessar o benefício, não basta ser aposentado; é necessário cumprir uma série de exigências cumulativas que variam ligeiramente entre as cidades. Os critérios mais frequentemente exigidos pelas prefeituras são:
Em grandes capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, existe a modalidade de isenção baseada exclusivamente no valor venal do imóvel. Se a propriedade estiver avaliada abaixo do piso tributável definido anualmente pela prefeitura, o boleto nem deveria ser emitido, independentemente da idade ou renda do dono.
Para entender como aliviar o orçamento familiar através de benefícios legais, selecionamos o guia do canal Me Julga – Cíntia Brunelli. No vídeo a seguir, a especialista detalha os requisitos necessários para que idosos, aposentados e pensionistas solicitem a isenção do IPTU em seus municípios:
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A burocracia para solicitar a isenção existe para evitar fraudes fiscal e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Prepare a seguinte lista de documentos antes de ir à prefeitura:
Além das leis municipais, o Estatuto da Pessoa Idosa reforça a prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais para maiores de 60 anos. Isso significa que, ao entrar com um pedido de isenção ou revisão de IPTU, o idoso tem direito a uma análise mais célere por parte do órgão público. Confira seus direitos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741).
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