Se o seu voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado sem aviso prévio de 72 horas, a Resolução 400 da ANAC obriga a companhia aérea a indenizar e prestar assistência material completa. Esse direito independe de condições climáticas e garante alimentação, hospedagem e reembolso.
O direito do passageiro de levar uma bagagem de mão de até 10kg sem custo extra no avião
A assistência deve ser oferecida proativamente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Confira a lista de direitos conforme as horas de atraso:
Qualquer alteração programada no voo, seja de horário ou itinerário, deve ser informada ao passageiro com no mínimo 72 horas de antecedência. Se a companhia avisar com menos tempo, ela comete uma falha na prestação de serviço, permitindo que o passageiro exija reacomodação em outro voo ou reembolso integral imediato.
Se você busca entender os detalhes técnicos e jurídicos do transporte aéreo, selecionamos a aula técnica do canal Prof. Carolina A. de Azevedo Pizoeiro Gerolimich. No conteúdo a seguir, especialistas em direito aeronáutico detalham as regras da Resolução 400 da ANAC, abordando desde o cancelamento de voos até o direito ao reembolso:
O transtorno de ter uma viagem interrompida é protegido no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma estabelece a responsabilidade objetiva das companhias, ou seja, elas devem cuidar do passageiro independentemente de culpa. Para ler o texto original da norma, acesse a Resolução nº 400/2016 da ANAC no site oficial do governo.
Para pleitear danos morais na justiça, é essencial documentar a falha da companhia e os prejuízos sofridos. Siga este passo a passo ainda no aeroporto:
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A jurisprudência brasileira entende que atrasos superiores a 4 horas, perda de conexões importantes ou tratamento descortês geram dano moral que deve ser compensado financeiramente. O valor da indenização aumenta se o atraso envolver passageiros vulneráveis, como idosos, crianças ou pessoas com necessidades especiais.
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