Ministro do STF afirmou que foram adotadas medidas para fiscalizar os repasses de deputados estaduais e vereadores em 32 unidadesMinistro do STF afirmou que foram adotadas medidas para fiscalizar os repasses de deputados estaduais e vereadores em 32 unidades

Tribunais de Contas cumpriram regras para emendas, diz Dino

2026/01/24 00:52
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou que os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal cumpriram as regras de transparência para o repasse de emendas parlamentares. Em despacho desta 6ª feira (23.jan.2026), afirmou que as unidades passaram a acompanhar a execução dos repasses dos deputados estaduais e vereadores.

“Consigno o pleno cumprimento da determinação de adoção de providências pelos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal voltadas à conformação dos processos legislativos, orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência”, afirmou. Leia a íntegra (PDF – 182 kB).

Em outubro de 2025, o ministro notificou todos os tribunais que acompanham as unidades federativas para que adotassem regras de fiscalização das emendas parlamentares. Ao todo, os 32 tribunais aprovaram atos normativos específicos para verificar a execução dos repasses.

O ministro ressalta que o cumprimento das regras pelos tribunais não afasta a necessidade de medidas contínuas de acompanhamento, que atestem o cumprimento dos atos normativos na execução das emendas parlamentares, “devendo ser corrigidas eventuais assimetrias ou disfunções eventualmente identificadas na prática”.

Dino também declarou que eventuais irregularidades em unidades específicas não ficarão sob a competência da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, em que é relator. Segundo ele, “desconformidades específicas ou vícios próprios dos referidos atos legislativos deverão ser suscitados pelas vias processuais adequadas, observados os instrumentos de controle constitucional e infraconstitucional pertinentes”.

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