Ministro do STF segue parecer apresentado pela PGR, afirmando que medidas cautelares foram insuficientesMinistro do STF segue parecer apresentado pela PGR, afirmando que medidas cautelares foram insuficientes

Moraes mantém prisão preventiva de Filipe Martins

2026/01/27 18:00
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na 2ª feira (26.jan.2026) um pedido da defesa e decidiu manter a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Leia a íntegra da decisão (PDF – 155 kB).

Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem, determinada por Moraes, teve como fundamento um e-mail que indicaria possível descumprimento das medidas cautelares.

Na decisão, Moraes disse que a defesa não apresentou qualquer fato que afastasse a necessidade de manutenção da prisão. Afirmou também que a prisão é necessária porque as medidas cautelares foram insuficientes.

Em dezembro de 2025, Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica, relatou que seu perfil no LinkedIn havia registrado a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite que usuários visualizem acessos a suas páginas.

Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil foi em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com a atuação de advogado constituído que estava no país. Os advogados afirmaram que Martins seguia em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Leia a (PDF – 41 kB).

A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo.

Moraes seguiu parecer apresentado pela PGR (Procuradoria Geral da República) no sábado (24.jan). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, com a justificativa de que os documentos apresentados pela defesa não comprovam que Martins não acessou o LinkedIn.

Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele ainda não cumpre a pena definitiva porque não foram esgotados os recursos sobre a sentença.

LINHA DO TEMPO

Eis as principais datas do caso:

  • fev.2024 – Filipe Martins é preso preventivamente pela 1ª vez;
  • ago.2024 – Moraes converte a prisão em domiciliar, com cautelares;
  • set.2024 – perfil de Martins no LinkedIn é acessado com IP dos EUA;
  • 16.dez.2025 – 1ª Turma do STF condena Martins a 21 anos de prisão;
  • 29.dez.2025 – Ricardo Wagner Roquetti envia o e-mail ao gabinete de Moraes;
  • 30.dez.2025 – Moraes para explicações da defesa de Filipe Martins;
  • 31.dez.2025 – advogados  que Martins tenha usado o LinkedIn;
  • 2.jan.2026 – Martins é preso no Paraná por determinação de Moraes;
  • 20.jan.2026 – Moraes dá 15 dias para a PGR se manifestar;
  • 24.jan.2026 – PGR defende a prisão preventiva;
  • 26.jan.2026 – Moraes mantém prisão preventiva.

SEM ENTREVISTAS

Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido indeferido por Moraes.

Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento. 


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