Reguladora considerou que as empresas não cumpriram obrigações essenciais e oferecem risco sistêmico comprovadoReguladora considerou que as empresas não cumpriram obrigações essenciais e oferecem risco sistêmico comprovado

Aneel mantém pedidos de caducidade das concessões da Serra Negra e Tangará

2026/01/27 22:12
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, nesta 3ª feira (27.jan.2026), manter os pedidos de caducidade antecipada do contrato de concessão das transmissoras de energia elétrica, Serra Negra e Tangará, por considerar que as empresas não cumpriram as obrigações definidas para continuidade dos direitos de operar em suas respectivas regiões. 

A Aneel já havia recomendado ao Ministério de Minas e Energia a caducidade do contrato das concessionárias por atrasos superiores a 180 dias em obrigações essenciais, como a obtenção de licenças ambientais, a entrega de projetos básicos, a contratação de equipamentos estratégicos e essenciais, como tratores, compensadores síncronos e equipamentos de alta tensão para mobilização mínima de campo. 

As concessionárias, em pedidos de reconsideração analisados na sessão colegiada, afirmaram que os atrasos identificados pela Aneel não configurariam inadimplência grave, mas que eram “meros descumprimentos” de marcos intermediários e que seriam “supostamente superáveis”

Ainda assim, a agência reguladora considerou que as falhas oferecem risco sistêmico comprovado que compromete a qualidade do serviço ofertado em Sergipe, no caso da Serra Negra, e Pará e Maranhão, no caso de Tangará, e que os argumentos da concessionária não eram válidos para manter os contratos da companhia. 

“O risco sistêmico já está caracterizado e não se trata de meros descumprimentos, como argumenta a Serra Negra, mas a inviabilidade de continuidade do contrato para a proteção do interesse público dado o risco que a postura traz ao sistema”, afirmou a relatora do caso, diretora Agnes Aragão

No pedido, a concessionária afirmou que um cronograma alternativo para que as concessionárias pudessem se adaptar aos pedidos da Aneel seria a melhor alternativa para que os contratos fossem normalizados. A relatora também considerou o pedido inválido. 

A procuradoria da Aneel considerou a decisão da agência reguladora válida. “Não é preciso esperar o contrato encerrar para julgar a caducidade de um contrato, em especial quando se verifica inexecução relevante no contrato de concessão”, afirmou o procurador da Aneel, Eduardo Ramalho

O Poder360 procurou por e-mail as empresas responsáveis por administrar as transmissoras citadas. Não houve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.

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