Voto da diretoria colegiada estabelece percentuais de repasse ao consumidor e incentiva inovação sem aumentar tarifas de energiaVoto da diretoria colegiada estabelece percentuais de repasse ao consumidor e incentiva inovação sem aumentar tarifas de energia

Aneel define regras para compartilhar infraestrutura de distribuidoras

2026/01/27 23:35
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu novas regras sobre o compartilhamento de infraestrutura e “outras receitas” das distribuidoras de energia elétrica, com o objetivo de manter as tarifas mais baixas para os consumidores e estimular investimentos em inovação tecnológica. 

Para incentivar novas tecnologias, como medidores inteligentes, veículos elétricos, blockchain e inteligência artificial, o voto define:

  • Repasse menor para o consumidor nos primeiros anos: apenas 5% dessas receitas serão compartilhadas nos primeiros 5 anos;
  • Reavaliação posterior: após esse período, os percentuais serão revisados com base em dados reais do mercado, ao invés de aumentarem automaticamente.

O compartilhamento de postes é o principal fator de redução das tarifas, representando mais de 80% das receitas destinadas ao consumidor em 2023.

  • O percentual de repasse permanece 60% da receita bruta;
  • A proposta de reduzir para 50% foi rejeitada, pois poderia prejudicar o consumidor sem garantir benefícios.

A Aneel definiu que o ciclo de revisão das regras será de 10 anos, e que a base de cálculo continuará sendo a receita bruta faturada, simplificando a fiscalização. Para receitas provenientes de Pesquisa e Desenvolvimento, o percentual de compartilhamento foi fixado em 15%, equilibrando incentivo à inovação e retorno tarifário.

Segundo a agência, as mudanças buscam garantir previsibilidade para o setor e benefícios concretos aos consumidores, sem comprometer investimentos estratégicos em tecnologia e inovação.

O documento, apresentado pelo diretor Fernando Luiz Mosna, trata do resultado de consulta pública aberta pela agência e detalha quais receitas adicionais das distribuidoras devem ser parcialmente repassadas ao consumidor. Leia a íntegra da decisão (PDF – 1MB).

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