A Lei da Publicidade Enganosa é um dos pilares mais fortes do Código de Defesa do Consumidor (Art. 37). Ela determina que qualquer promessa feita em anúncio, panfleto ou comercial de TV integra o contrato automaticamente. Se a empresa prometeu, ela é obrigada a cumprir exatamente o que foi divulgado, sem “letras miúdas” que anulem a oferta principal.
No Brasil, vigora o princípio da vinculação da oferta. Isso significa que a publicidade não é apenas um convite, mas um pré-contrato. Se uma loja anuncia um celular por “R$ 100,00” (mesmo que por erro, se não for erro grosseiro/óbvio), o consumidor tem o direito de exigir o produto pelo preço anunciado.
Acrônimo CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
A empresa não pode alegar “fim do estoque” se não informou a quantidade disponível no anúncio. A recusa em cumprir a oferta permite que o consumidor exija o cumprimento forçado ou aceite um produto equivalente.
A lei separa a publicidade enganosa da abusiva. A enganosa mente sobre características, preço ou garantia (ex: vender “couro sintético” como “couro legítimo”). Já a abusiva incita violência, medo ou se aproveita da inocência de crianças.
Para entender seus direitos diante de promessas falsas de produtos, selecionamos o conteúdo do canal Renato Porto. No vídeo a seguir, o especialista explica as diferenças técnicas entre publicidade enganosa e abusiva, detalhando como o Código de Defesa do Consumidor protege você contra omissões de informações essenciais:
Ambas são proibidas, mas a enganosa é a mais comum no varejo. Omissão de dados essenciais, como taxas extras ou restrições de uso, também configura crime contra o consumidor.
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Se você foi vítima de uma promessa não cumprida, a lei oferece três caminhos imediatos. Você não precisa aceitar o estorno simples se preferir o produto.
O Artigo 35 do CDC dá o poder de escolha ao cliente, não à loja. Veja suas opções:
O Triângulo do Artigo 35Se a empresa recusar a oferta, você escolhe uma das 3 opções:
O descumprimento pode gerar multas administrativas pesadas aplicadas pelo Procon, que variam conforme o faturamento da empresa. Além disso, o Ministério Público pode abrir ação civil pública se o dano for coletivo (afetar muitos consumidores).
A publicidade enganosa também gera contrapropaganda. A empresa pode ser obrigada a pagar por um novo anúncio desmentindo o anterior e explicando a verdade com o mesmo destaque da oferta falsa. Faça sua denúncia no Consumidor.gov.br.
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