Portaria exige transporte firme para ao menos 70% da capacidade e abre prazo extra para envio de custo variávelPortaria exige transporte firme para ao menos 70% da capacidade e abre prazo extra para envio de custo variável

Governo endurece regra de gás para térmicas no leilão de potência

2026/01/28 03:01
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O Ministério de Minas e Energia publicou na 2ª feira (26.jan.2026) a portaria que altera regras do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) de 2026, voltado à contratação de potência elétrica de usinas termelétricas a gás natural e a carvão mineral, bem como à ampliação de hidrelétricas. Leia a íntegra do documento (PDF – 104 kB).

A principal mudança reforça a exigência de segurança no suprimento de gás natural para as termelétricas que pretendem participar do certame. A nova norma ajusta dispositivos da Portaria 118 de 2025, que estabeleceu as diretrizes do leilão.

Diferentemente dos leilões de energia, que contratam a quantidade de eletricidade a ser gerada ao longo do tempo, o leilão de potência contrata a capacidade das usinas de estarem disponíveis para gerar quando o sistema precisar, funcionando como uma reserva estratégica contra apagões. No modelo, usinas recebem para manter sua estrutura pronta para operar em horários críticos, e esse custo é repassado aos consumidores como uma espécie de seguro para a confiabilidade do sistema elétrico.

Pela regra atualizada, empreendimentos termelétricos a gás conectados ao STGN (Sistema de Transporte de Gás Natural) precisam apresentar um termo de compromisso de contratação de transporte firme que viabilize, no mínimo, 70% da operação da usina em sua capacidade máxima, de forma contínua.

Segundo o Ministério, a medida busca reduzir riscos operacionais e garantir que os empreendimentos contratados tenham condições efetivas de atender aos despachos do sistema elétrico, especialmente em momentos de maior demanda ou escassez hídrica.

A portaria também determina que, caso não existam produtos de transporte compatíveis com os prazos exigidos, o agente deverá contratar a capacidade de transporte pelo maior prazo disponível aprovado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Apesar da exigência mínima de 70% de transporte firme, o ministério afirma que isso não isenta os vendedores da obrigação de atender integralmente aos despachos definidos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), nem de cumprir os compromissos de disponibilidade de potência assumidos no leilão.

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