Valor máximo não poderá ultrapassar o dobro do bilhete mais barato oferecido à torcida mandante, excluindo a meia-entradaValor máximo não poderá ultrapassar o dobro do bilhete mais barato oferecido à torcida mandante, excluindo a meia-entrada

CBF limita preço de ingressos para torcidas visitantes no Brasileirão

2026/01/28 22:59
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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) determinou que o valor máximo dos ingressos para torcedores visitantes no Campeonato Brasileiro não poderá ultrapassar o dobro do bilhete mais barato oferecido à torcida mandante, excluindo a meia-entrada. O torneio de pontos corridos tem início nesta 4ª feira (28.jan.2026), com a realização de 8 partidas programadas.

A nova regra consta no Manual de Competições da federação e substitui normas anteriores que causavam interpretações conflitantes. “Antes, por norma prevista no Estatuto do Torcedor (revogado) e no RGC, o ingresso deveria ter valor semelhante ao setor equivalente do estádio, o que causava diferenças na interpretação do conceito de setor equivalente, permitindo, assim, uma cobrança exorbitante ao setor visitante”, explica o documento.

A limitação afeta diretamente todos os clubes participantes do Brasileirão e será aplicada em todos os jogos da competição nacional, realizados em diversos estádios pelo país.

O Manual também estabelece que os clubes visitantes podem adquirir antecipadamente 50% da carga de ingressos destinada ao seu setor. “A medida busca permitir com que cada clube estimule e incremente a adoção de políticas no programa de sócio torcedor, pois passam a poder assegurar a presença desses torcedores também fora de seu Estado de origem. No entanto, resta proibida a comercialização destes ingressos pelo visitante em valor superior ao adquirido junto ao mandante”, esclarece a CBF.

A federação também demonstra preocupação com a qualidade da experiência dos torcedores nos estádios. “Proporcionar um melhor espetáculo ao torcedor visitante, assegurando que a torcida do Clube tenha o direito a ocupar um setor do estádio que garanta condições adequadas de visibilidade do campo de jogo, sendo vedada qualquer obstrução excessiva ou desproporcional”, afirma a CBF.

O documento complementa: “A instalação de estruturas permanentes ou temporárias no setor destinado à torcida visitante não poderá comprometer, de forma relevante, a visibilidade do espetáculo esportivo.”

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