Nesta 2ª feira (2.fev.2026), o MED (Mecanismo Especial de Devolução) passa a ser obrigatório para todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix. O instrumento é acionado em casos de fraude, golpe ou coerção e permite a tentativa de devolução dos valores transferidos indevidamente.
O mecanismo incorpora aprimoramentos implementados em agosto de 2025, como o rastreamento do dinheiro quando fraudadores retiram os recursos da conta que recebeu a transferência e os enviam para outras contas. Com a nova regra, a devolução poderá ser feita a partir dessas contas intermediárias, e não apenas da conta originalmente utilizada na fraude.
Com as mudanças, as instituições participantes poderão compartilhar informações sobre os caminhos percorridos pelos recursos, o que aumenta a chance de bloqueio e devolução do dinheiro em até 11 dias depois da contestação da transação.
Como o MED funciona caso o cliente suspeite que foi vítima de golpe:
Com a nova regra, caso os recursos tenham sido transferidos para outras contas, o BC (Banco Central) viabiliza o rastreamento dessas movimentações. Assim, uma vez acionado pelo cliente, o processo de devolução pode se dar mesmo que o dinheiro tenha sido enviado a terceiros, com compartilhamento de informações entre as instituições envolvidas.
Criado em 2021, o MED é um dos pilares de segurança do Pix. Desde 1º de outubro, os bancos passaram a oferecer o pedido de devolução por autoatendimento nos aplicativos, sem necessidade de contato humano, o que torna o processo mais ágil. À época, o BC avaliou que a medida fortalece o combate a fraudes e dificulta o uso recorrente de contas para práticas criminosas.


