A multa por som alto ficou mais rígida e agora dispensa equipamentos técnicos para punir o motorista. Se o volume do seu carro incomodar quem está fora dele, a fiscalização aplica a penalidade imediatamente, sem precisar medir os decibéis exatos.
Não, essa exigência acabou definitivamente para facilitar o trabalho das autoridades. Antigamente, o guarda precisava provar o excesso de barulho com um decibelímetro, mas a Resolução 624 do Contran mudou o jogo e simplificou a fiscalização nas ruas.
Agora, a regra depende exclusivamente da constatação do fiscal no momento da abordagem. Portanto, se o agente ouvir o batidão vindo do seu veículo e entender que ele perturba o sossego, ele registra a infração na hora, pois a palavra da autoridade basta para validar a autuação.
Som do carro – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como grave no artigo 228. Logo, o motorista sente o peso direto no bolso e na pontuação da carteira, já que a punição vai muito além de um simples aviso verbal para baixar o volume.
Observe na tabela a seguir os custos e as consequências exatas para quem desrespeita o silêncio público:
| Item | Detalhe da Penalidade |
| Tipo de Infração | Grave |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da Multa | R$ 195,23 |
| Medida Administrativa | Retenção do veículo para regularização |
Vale lembrar que a retenção do veículo impede que você saia do lugar até resolver o problema. Na prática, o agente obriga você a desligar ou baixar o som imediatamente e, se você recusar a ordem, o guincho leva o carro para o pátio.
Sim, a lei permite o barulho em situações específicas de trabalho, publicidade ou segurança. A resolução esclarece que a regra de “perturbação do sossego” não atinge veículos que emitem ruídos necessários por sua própria natureza ou função social.
Confira abaixo quem a legislação libera dessa proibição específica:
Guia prático revela como entender corretamente as placas de trânsito para evitar multas elevadas, perda de pontos na CNH e problemas em fiscalizações – Créditos: depositphotos.com / carballo
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Com certeza, pois a infração não exige que o veículo esteja em movimento para ser caracterizada. Se você estacionar na praça, abrir o porta-malas e ligar o som no máximo, o fiscal te autua da mesma maneira que faria no trânsito.
Afinal, o motor desligado não anula a perturbação que o equipamento causa aos vizinhos e pedestres. Por isso, mantenha o volume em um nível que não ultrapasse os limites da sua cabine para evitar problemas com a polícia e prejuízos financeiros evitáveis.
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