Procurador-geral elogiou esforços da presidente da Corte eleitoral, Cármen Lúcia, na preparação para as eleições de 2026Procurador-geral elogiou esforços da presidente da Corte eleitoral, Cármen Lúcia, na preparação para as eleições de 2026

Em discurso no TSE, Gonet alerta para uso de IA em campanhas

2026/02/03 09:14
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez um alerta sobre o uso de inteligência artificial pelo crime organizado e em campanhas eleitorais durante seu discurso na sessão de abertura do ano judiciário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta 2ª feira (2.fev.2026). 

[Os] desafios de sempre se somarão ao avanço tecnológico em atividades criminosas, que se pode devir também no campo das campanhas eleitorais”, disse. “Basta que se pense nos graves e perniciosos danos que a maldade humana pode provocar a partir do uso das virtualidades e da inteligência artificial”

Gonet declarou que tem a “tranquilidade” de saber que “todos os esforços necessários” para a “preparação do processo de escolha” foram empenhados pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente do TSE. A Justiça Eleitoral será comandada por Nunes Marques e André Mendonça a partir de agosto e, dessa forma, conduzirão o processo eleitoral. Ambos foram indicados ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O TSE realizará uma audiência na 5ª feira (5.fev) para discutir com a sociedade civil a regulamentação do uso de IA em peças eleitorais. Um dos pontos da discussão será a minuta relatada pelo vice-presidente da Corte, Nunes Marques, sobre propagandas eleitorais. O documento não cria novas regras para o uso de IA. Eis a íntegra (PDF – 228 kB). Neste dia, entidades como o Ministério Público do Estado de São Paulo, Facebook Brasil, Google Brasil e o Partido dos Trabalhadores poderão se pronunciar.

A Corte tem até 5 de março para discutir esta e outras 11 minutas sobre o processo eleitoral.

Até o momento, estão em vigor as regras estabelecidas pela resolução nº 23.732 de 2024 sobre o uso de inteligência artificial. Na época da edição das normas, o Tribunal determinou que a utilização de conteúdo “sintético multimídia” deveria ser sinalizado de modo explícito e acessível. Também foi proibido o uso de conteúdo fabricado para “difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”. O descumprimento de tais dispositivos é considerado abuso do poder político e pode levar à cassação do registro ou do mandato do autor das peças.  

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