Resolução da diretoria da agência foi publicada nesta 3ª feira (3.fev) no DOU (Diário Oficial da União)Resolução da diretoria da agência foi publicada nesta 3ª feira (3.fev) no DOU (Diário Oficial da União)

Anvisa fixa requisitos para cultivo da cannabis para fins medicinais

2026/02/03 21:58
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A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta 3ª feira (3.fev.2026) uma resolução que fixa os requisitos para o cultivo da cannabis para fins medicinais e de pesquisa.

De acordo com o texto, a espécie Cannabis sativa L. para essa finalidade deve ter um teor de THC (tetrahidrocanabinol), principal substância psicoativa da planta, igual ou inferior a 0,3% nas flores secas.

Assinada pelo diretor-presidente Leandro Pinheiro Safatle, a resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em 4 de agosto de 2026. Eis a íntegra (PDF – 339 KB).

Para cultivar a cannabis com a finalidade medicinal e de pesquisa, cada instituição deve obter, junto à Anvisa, uma autorização especial. Para isso, é necessário enviar à agência uma série de documentos, que incluem a indicação das coordenadas geográficas e fotografias da área de cultivo, organograma e estimativa de quantidade a ser produzida.

As entidades devem adotar medidas para impedir a propagação das plantações pelo meio ambiente.

O documento também estabelece que as atividades “de distribuição e fornecimento, com a finalidade comercial, somente podem ser realizadas exclusivamente para fins medicinais”.

Além disso, só poderá ser importado ou adquirido material de cultivo da cannabis que, comprovadamente, produza a espécie com teor de THC menor ou igual a 0,3%. O estabelecimento autorizado a cultivar deve realizar análise laboratorial para avaliar o teor de THC a cada lote da droga obtida pelo cultivo. Se forem identificadas plantas com teor superior, a autoridade sanitária local deve ser comunicada em até 48 horas.

A resolução proíbe a exportação da espécie, inclusive de suas sementes. A única exceção é a eventual necessidade de devolução do material anteriormente adquirido ao país de origem.

Em relação ao transporte, a Anvisa restringe-o aos estabelecimentos que possuam a autorização especial. O produto do cultivo transportado deve estar embalado e apresentar lacre numerado.

Segundo o texto, o cultivo com teor de THC acima de 0,3% se restringe à pesquisa e necessita de uma autorização especial para esse fim.

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