Um PROJETO DE LEI que visa isentar os trabalhadores que ganham menos de P500.000 do imposto sobre o rendimento foi apresentado no Senado.
O Projeto de Lei do Senado n.º 1685, apresentado pelo Senador Jose P. Ejercito, também conhecido como Jinggoy Estrada, propõe alterar a Lei da República n.º 10963 ou a lei de Reforma Fiscal para Aceleração e Inclusão (TRAIN), impondo níveis de taxa para o rendimento tributável.
"Esta medida procura corrigir as deficiências da Lei TRAIN, aumentando o salário líquido dos assalariados, para ajudá-los a alcançar segurança financeira e melhorar o seu padrão de vida", afirmou o Sr. Estrada na nota explicativa do projeto de lei.
Acrescentou que um salário líquido mais elevado permitirá que os indivíduos contribuam mais para a economia "como participantes ativos numa robusta troca de bens e serviços".
"Inegavelmente, as condições económicas atuais ainda dificultam que os trabalhadores sustentem decentemente as suas famílias. Esta alteração à Lei TRAIN procura dar-lhes resultados imediatos e visíveis dos seus benefícios na reforma fiscal", disse.
Para além do nível de isenção, aqueles com rendimento tributável entre P500.000 e menos de P800.000 serão cobrados 15% do valor que excede P500.000.
Aqueles com rendimentos entre P800.000 e menos de P1,6 milhões pagarão P22.500 mais 20% do total acima de P800.000.
Aqueles com rendimentos entre P1,6 milhões e menos de P2,8 milhões pagarão P102.500 mais 25% do total acima de P1,6 milhões, enquanto aqueles com rendimentos entre P2,8 milhões e menos de P8,8 milhões pagarão P402.500 mais 30% do excesso acima de P2,8 milhões.
Para indivíduos com rendimento tributável superior a P8,8 milhões, o imposto devido é P2.202.500 e 35% do excesso acima de P8,8 milhões.
Ao abrigo da lei TRAIN, os rendimentos até P250.000 estão isentos de imposto sobre o rendimento, com a taxa marginal máxima de 35% definida para rendimentos de P8 milhões e acima. — Adrian H. Halili


