Foi apresentado no Senado um projeto de lei que procura isentar do imposto sobre o rendimento os trabalhadores que ganham menos de P500.000. O Projeto de Lei do Senado n.º 1685, apresentado pelo Senador José P. EjercitoFoi apresentado no Senado um projeto de lei que procura isentar do imposto sobre o rendimento os trabalhadores que ganham menos de P500.000. O Projeto de Lei do Senado n.º 1685, apresentado pelo Senador José P. Ejercito

Projeto de lei do Senado quer que trabalhadores que ganham menos de P500.000 sejam isentos de imposto de renda

2026/02/03 20:25
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Um PROJETO DE LEI que visa isentar os trabalhadores que ganham menos de P500.000 do imposto sobre o rendimento foi apresentado no Senado.

O Projeto de Lei do Senado n.º 1685, apresentado pelo Senador Jose P. Ejercito, também conhecido como Jinggoy Estrada, propõe alterar a Lei da República n.º 10963 ou a lei de Reforma Fiscal para Aceleração e Inclusão (TRAIN), impondo níveis de taxa para o rendimento tributável.

"Esta medida procura corrigir as deficiências da Lei TRAIN, aumentando o salário líquido dos assalariados, para ajudá-los a alcançar segurança financeira e melhorar o seu padrão de vida", afirmou o Sr. Estrada na nota explicativa do projeto de lei.

Acrescentou que um salário líquido mais elevado permitirá que os indivíduos contribuam mais para a economia "como participantes ativos numa robusta troca de bens e serviços".

"Inegavelmente, as condições económicas atuais ainda dificultam que os trabalhadores sustentem decentemente as suas famílias. Esta alteração à Lei TRAIN procura dar-lhes resultados imediatos e visíveis dos seus benefícios na reforma fiscal", disse.

Para além do nível de isenção, aqueles com rendimento tributável entre P500.000 e menos de P800.000 serão cobrados 15% do valor que excede P500.000.

Aqueles com rendimentos entre P800.000 e menos de P1,6 milhões pagarão P22.500 mais 20% do total acima de P800.000.

Aqueles com rendimentos entre P1,6 milhões e menos de P2,8 milhões pagarão P102.500 mais 25% do total acima de P1,6 milhões, enquanto aqueles com rendimentos entre P2,8 milhões e menos de P8,8 milhões pagarão P402.500 mais 30% do excesso acima de P2,8 milhões.

Para indivíduos com rendimento tributável superior a P8,8 milhões, o imposto devido é P2.202.500 e 35% do excesso acima de P8,8 milhões.

Ao abrigo da lei TRAIN, os rendimentos até P250.000 estão isentos de imposto sobre o rendimento, com a taxa marginal máxima de 35% definida para rendimentos de P8 milhões e acima. — Adrian H. Halili

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