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Todo brasileiro que estuda em escolas ou faculdades precisa saber deste seu direito à prova de segunda chamada por motivos de saúde ou luto

2026/02/04 08:37
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Baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) no Brasil, a chamada lei da segunda chamada (ou amparo legal para provas substitutivas) protege alunos que faltam a exames por motivos de força maior. É um direito que garante a continuidade dos estudos sem prejuízo acadêmico.

Quem é protegido pela lei da segunda chamada?

Todo brasileiro que estuda em escolas ou faculdades precisa saber deste seu direito à prova de segunda chamada por motivos de saúde ou lutoGarantia legal de realização de exames substitutivos para estudantes em casos de doença ou luto

A legislação original (Lei 9.394/96) e decretos complementares garantem o direito a alunos que faltam por motivo de doença, luto, convocação para serviço militar ou obrigações judiciais. A ideia é que o estudante não seja punido por situações fora de seu controle.

Além disso, a liberdade religiosa também é respeitada, permitindo datas alternativas para alunos que guardam dias sagrados (como o sábado para adventistas e judeus), conforme atualização recente da lei.

A escola pode cobrar pela nova prova?

Essa é uma questão polêmica. Instituições públicas não podem cobrar taxas, mas escolas e faculdades particulares muitas vezes estipulam taxas administrativas em contrato. A tabela abaixo esclarece as situações.

Situação Direito à 2ª Chamada? Pode haver Cobrança?
Doença (com atestado) Sim, garantido. Geralmente isento (ver regimento).
Luto (parente próximo) Sim, garantido. Geralmente isento.
Motivo Pessoal/Esquecimento Não garantido por lei. Sim, cobrança permitida.
Escola Pública Sim (motivo justificado). Nunca pode haver cobrança.

Quais documentos preciso apresentar?

Para garantir o direito, o aluno deve formalizar o pedido na secretaria da instituição dentro do prazo estipulado no regimento escolar. A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória para justificar a ausência legalmente.

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A falta de comprovação pode levar ao indeferimento do pedido e à atribuição de nota zero. O MEC orienta que as instituições tenham regras claras sobre esses prazos.

Documentos aceitos a seguir:

  • Atestado médico com CID e carimbo.
  • Atestado de óbito (para casos de luto).
  • Declaração de incorporação militar.
  • Intimação judicial.

A escola pode negar o pedido?

Se o motivo for justificado por lei e comprovado documentalmente, a instituição não pode negar a realização da prova substitutiva. Caso isso ocorra, o aluno pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à diretoria de ensino regional.

Para esclarecer as regras sobre a realização de avaliações perdidas, selecionamos o conteúdo do canal IFRO Campus Vilhena. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente os prazos e as justificativas aceitas para solicitar provas de segunda chamada, garantindo que o aluno não seja prejudicado academicamente:

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