O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que Judiciário não pode intervir nas metas de descarbonizaçãoO ministro Luis Felipe Salomão entendeu que Judiciário não pode intervir nas metas de descarbonização

STJ revoga liminares que permitiram descumprimento do RenovaBio

2026/02/05 00:07
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O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu na 3ª feira (3.fev.2026) todas as decisões que permitiram que distribuidoras de combustíveis não seguissem as regras do RenovaBio. Salomão entendeu que a atuação do Judiciário em questões de grande especificidade técnica, como o setor de combustíveis, pode causar grave lesão à ordem pública. Leia a íntegra da decisão (134 kB).

A ação foi apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) contra 6 decisões do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que permitiram depósitos de valores em substituição à obrigação de créditos de descarbonização. Segundo a União, já somam mais de 43 ações sobre o mesmo tema em trâmite no país.

A AGU alegava que as decisões judiciais têm invadido as competências de regulamentação do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelece as metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o pleito e a atuação do TRF-1 podem gerar insegurança jurídica, com o enfraquecimento do sistema regulatório. “As decisões impugnadas, ao autorizar a substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias distribuidoras, afastam, ainda que provisoriamente, a aplicação uniforme de política pública estruturante”, afirmou o ministro.

Para o ministro, a interferência judicial fragiliza a autoridade normativa do Conselho e da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e pode comprometer a previsibilidade do regime regulatório. Salomão considera que as decisões têm um impacto que pode se multiplicar, uma vez que “parcela expressiva” das distribuidoras já apresentou a demanda, “criando incentivo concreto ao descumprimento generalizado das metas ambientais, com reflexos sistêmicos”.

“Registre-se que não se cuida de mera controvérsia arrecadatória, nem de simples discordância quanto ao desenho da política pública, mas de intervenção judicial que altera, ainda que provisoriamente, o modo de cumprimento de obrigação legal ambiental, com repercussões diretas sobre compromissos climáticos assumidos pelo Estado brasileiro e sobre a estabilidade do setor regulado”, declarou.

A decisão pontua que a substituição das obrigações de descarbonização por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização, reduzindo artificialmente a demanda e permitindo a formação irregular de preços. “Destaca-se que a manutenção das decisões proferidas em sede de tutela de urgência no âmbito do TRF-1 representa grave risco à ordem pública, assim compreendido o interesse social em manter estável um mercado regulado e altamente sensível”, afirmou.

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