Decisão desta 5ª feira ainda será referendada pelo Plenário do Supremo; ministro mandou oficiar Lula, Motta e AlcolumbreDecisão desta 5ª feira ainda será referendada pelo Plenário do Supremo; ministro mandou oficiar Lula, Motta e Alcolumbre

Dino dá 60 dias para os Três Poderes suspenderem penduricalhos

2026/02/06 02:03
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem penduricalhos, benefícios incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e que normalmente são isentos de impostos. O despacho foi proferido nesta 5ª feira (5.fev.2026). Eis a íntegra (PDF – 261 kB).

A decisão ainda será referendada pelo Plenário do Supremo. No documento, o magistrado pede que o presidente, Luiz Edson Fachin, determine uma data para a análise presencial do assunto.

Dino considerou que todas as verbas que não forem expressamente previstas em Lei não podem continuar a ser pagas. Segundo o ministro, o pagamento de valores acima do teto salarial estabelecido pela Constituição são “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”. Após o prazo de 60 dias corridos, serão suspensas as verbas que não estiverem previstas em leis votadas pelo Congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.

O magistrado determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fosse notificado sobre a decisão, bem como os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo Dino, as autoridades poderão visar medidas políticas e legislativas “conducentes à superação da apontada omissão institucional” enquanto o Congresso não editar a lei que regulamenta quais verbas indenizatórias não fazem parte do teto.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, escreveu.

A ação foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral centro sul de São Paulo, que pedia o reconhecimento dos valores recebidos como honorários de sucumbência —valores pagos pela parte que perdeu em uma ação judicial— como parte do salário de procuradores municipais. Esses valores servem para turbinar os recebimentos de advogados públicos. 

A Associação defende que a remuneração dos procuradores deve incluir os honorários, observando o limite máximo do subsídio mensal dos ministros do STF.

Ao analisar o caso, Dino afirma que o tribunal tem sido provocado para decidir sobre as exceções ao teto do pagamento. “Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, entendeu o ministro. 

Para o magistrado, há uma “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” incompatíveis com a legalidade. “Assim nasceu e se consolidou o termo “penduricalhos”, abrangendo parcelas bastante diversas”, afirmou.

O ministro destacou que há penduricalhos que chegam a “afrontar o decoro das funções públicas” , como o auxílio-peru ou o auxílio-panetone. Dino afirma que, os valores pagos como indenização, criaram o fenômeno dos supersalários, que não possuem precedentes legais ou em outros países mais ricos.

ATUAÇÃO DE DINO

O ministro Flávio Dino já havia se posicionado outras vezes contra os chamados “penduricalhos” e contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.

Em fevereiro de 2025, Dino anulou uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Na ocasião, criticou o que classificou como um “vale-tudo” de vantagens que alimenta supersalários.

Depois, no mês seguinte, durante julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro criticou manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar remunerações. Segundo ele, esse tipo de prática “constrange” o Judiciário.

Já em junho do ano passado, Dino determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados. Também oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar o caso.

Penduricalhos no judiciário

O limite à remuneração de juízes e desembargadores foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório. A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público, definido pelo salário de ministros do STF.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.

O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações. 

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos. Entraram-se sob o guarda-chuva adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, por exemplo.


Esta reportagem foi produzida pela trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annuziato sob a supervisão dos repórteres Hadass Leventhal e Nino Guimarães.

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