Nova resolução abrange de estagiários a donos de cartórios e inverte ônus da prova para proteger quem relata abusos; tribunais terão que adequar fluxos internosNova resolução abrange de estagiários a donos de cartórios e inverte ônus da prova para proteger quem relata abusos; tribunais terão que adequar fluxos internos

CNJ fortalece norma e proíbe retaliações a quem denunciar assédio

2026/02/06 02:58
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, no dia 29 de janeiro de 2026, uma alteração na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação que proíbe retaliações contra quem denunciar casos de assédio no Poder Judiciário. 

A nova versão da resolução estende as regras para além dos servidores efetivos do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços. As normas também passam a contemplar os cartórios em todo o território nacional. Eis a íntegra (PDF – 143kB).

O texto detalha atos que caracterizam represálias, como exonerações sem justificativa, transferências arbitrárias, alterações repentinas em avaliações de desempenho, limitações injustificadas de atribuições e negação de oportunidades de capacitação.

A resolução também inverte o ônus da prova, exigindo que a administração pública comprove a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação contra os denunciantes. Esta medida visa dar maior proteção às pessoas que relatam casos de assédio.

O CNJ formalizou o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”, que abrange qualquer comunicação, mesmo informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação. A norma também aperfeiçoa o fluxo de acolhimento às vítimas, determinando que uma comissão realizará o 1º atendimento e articulará com a comissão de outra instância, garantindo sigilo e proteção aos denunciantes.

Os tribunais deverão adequar seus procedimentos internos às novas diretrizes após a publicação da resolução. O texto também estabelece a realização da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na 1ª semana de maio, e do Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, programado para ocorrer anualmente no 2º semestre.

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