FGoal contesta a rescisão unilateral e afirma ter gravação onde diretora jurídica admite que mudança na presidência motivou o rompimentoFGoal contesta a rescisão unilateral e afirma ter gravação onde diretora jurídica admite que mudança na presidência motivou o rompimento

Fornecedora diz que São Paulo rompeu contrato sem justificativa

2026/02/06 22:12
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A FGoal, fornecedora de alimentos e bebidas para o São Paulo Futebol Clube em dias de jogos, contestou na 5ª feira (5.fev.2026) a rescisão unilateral do contrato solicitada pela agremiação paulista. A empresa afirmou que o rompimento foi feito sem justificativa adequada e anunciou que buscará seus direitos na Justiça.

Em nota oficial, a fornecedora diz que o clube não apresentou elementos concretos para fundamentar a rescisão por justa causa. O São Paulo afirma que a empresa realizou movimentações financeiras sem autorização formal, depois de uma análise de dados da plataforma Zig Pay, que opera as maquininhas de pagamento no estádio. A decisão de rescisão foi anunciada pelo clube na 5ª feira (5.fev.2026).

A FGoal apresentou em sua defesa um argumento envolvendo a diretora jurídica do São Paulo, Érica Duarte Pinto Alves. Segundo a empresa, a advogada teria admitido em gravação de áudio que a verdadeira razão para o rompimento seria a mudança na presidência do clube, com a saída de Julio Casares e a chegada de Harry Massis ao cargo.

De acordo com a fornecedora, a diretora jurídica teria declarado: “devido à alteração da presidência, da nova gestão, e que quando muda, a política aqui é assim mesmo”. Para a empresa, a declaração “evidencia desvio de finalidade e afronta direta às normas contratuais e às boas práticas de governança institucional”.

O contrato entre as partes foi estabelecido em 27 de maio de 2024. A empresa argumenta que a “invocação de justa causa sem motivação concreta e comprovada configura abuso de direito”, citando o artigo 187 do Código Civil, além de violar o princípio da boa-fé “ao frustrar a legítima expectativa de continuidade do contrato regularmente celebrado e plenamente executado” pela fornecedora.

A FGoal informou que tomará “todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive para a apuração das responsabilidades decorrentes da rescisão indevida”, buscando reparação por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e danos à imagem.

A rescisão contratual terá efeito em 30 dias, contados a partir do envio da notificação. 

Poder360 procurou o São Paulo para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do tema. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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